Apologia ao nazismo é crime? Entenda o que pode acontecer com jovem com suástica expulso de shopping
Apesar da existência de uma lei específica, combater qualquer forma de discriminação é um dos objetivos fundamentais da Constituição
Apologia ao nazismo é crime. Simples assim. A Lei 7.716/1989 é bem clara ao dizer, no parágrafo primeiro do artigo 20, que ostentar a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo é punível com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Por reclusão, entenda-se: a pena aplicada em crimes mais graves pode ser iniciada em regime fechado.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo"
No caso do jovem expulso de um shopping em Caruaru (PE) após entrar no local ostentando uma suástica no braço esquerdo, além de demonstrar ser um completo ignorante (é de se imaginar como seus "colegas" nazistas originários iriam recebê-lo), o ato pode ser considerado um crime e ele não poderá recorrer à sua ignorância para se eximir da culpa. Afinal, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei.
Constituição contra o racismo
Apesar da existência de uma lei específica, combater qualquer forma de discriminação é um dos objetivos fundamentais da Constituição, o que é ressaltado logo no artigo 3º, inciso IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Logo em seguida, no art. 5°, inciso XLII, o texto constitucional estabelece que a "prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei". A citada lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor trata justamente desta determinação.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
Ainda muito antes da Constituição de 1988, ainda sob o Regime Militar, o Brasil tornou-se signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação (Decreto n° 65.810/1969).
No Artigo II, nosso país se comprometeu a "adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças".