Precatórios de Fortaleza: veja detalhes do acordo sobre o pagamento dos professores
Acordo para pagamento foi firmado nessa quinta-feira (29).
A assinatura do acordo para pagamento dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), celebrado entre Prefeitura de Fortaleza e União, nessa quinta-feira (29), pôs fim a 26 anos de processos judiciais.
Com o termo, um total superior a R$ 766 milhões será pago a professores ativos e aposentados com exercício comprovado entre 1998 e 2003, além dos pensionistas. O assunto é denso, detalhado, e gera diversas dúvidas entre os profissionais.
O Diário do Nordeste teve acesso ao documento com o acordo assinado e reúne, então, o que se sabe sobre o pagamento dos precatórios do Fundef, como quem tem direito, quando será feito o pagamento e de que forma ele será garantido.
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Qual é o valor total dos precatórios do Fundef de Fortaleza?
O montante total acordado é de R$ 766.481.572,16. Esse valor já considera um desconto de 30% sobre o cálculo original e inclui atualização monetária e juros de mora calculados até novembro de 2025.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, nesta sexta-feira (30), o titular da Secretaria Municipal de Educação, Idilvan Alencar, relembrou que 80% do valor serão destinados ao pagamento dos docentes. Os outros 20% serão usados para requalificar as creches e escolas municipais.
Quem tem direito a receber o abono?
Os precatórios se referem a diferenças de repasses que a União deixou de fazer à Prefeitura de Fortaleza no período de 01/01/1998 a 31/12/2003. Portanto, quem trabalhou neste intervalo de tempo tem direito – seja servidor, seja contratado.
De acordo com o termo, os grupos beneficiados com o pagamento dos precatórios inclui:
- Profissionais em efetivo exercício no período correspondente (1998 a 2003);
- Aposentados;
- Pensionistas.
O número exato de profissionais que receberão os valores ainda está sendo levantado pela gestão municipal. “Tem ano com 6 mil, ano com 8 mil. Temos que juntar todos, não temos um total”, informou o titular da SME.
Como e quando será feito o pagamento?
O pagamento será realizado pela União por meio de precatórios judiciais, seguindo a ordem cronológica e as regras da Emenda Constitucional nº 114/2021. O valor será quitado em três parcelas anuais e sucessivas:
- 1ª parcela, em 2027: 40% do valor total;
- 2ª parcela, em 2028: 30% do valor total;
- 3ª parcela, em 2029: 30% do valor total.
O valor será incorporado ao salário ou aposentadoria?
Não. O repasse aos profissionais será feito exclusivamente sob a forma de abono. O acordo firmado entre Prefeitura e União proíbe expressamente a incorporação desses valores à remuneração, à aposentadoria ou à pensão.
Além disso, o abono não pode substituir reajustes salariais, progressões na carreira ou outras despesas continuadas.
Existem condições para a liberação do dinheiro?
Para efetuar o pagamento do abono, o Município de Fortaleza precisa comprovar à União o cumprimento de obrigações de valorização da educação, como:
- Pagamento do piso salarial profissional nacional;
- Existência e execução do plano de carreira e remuneração;
- Regularidade das contribuições previdenciárias;
- Aplicação de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Fundeb na remuneração dos profissionais em exercício.
Como será a prestação de contas dos pagamentos?
O termo de acordo determina que o Município deve manter os recursos em uma conta bancária específica e exclusiva em um banco público, sendo expressamente vedado efetuar saques em espécie ou realizar transferências para outras contas de titularidade da própria Prefeitura.
Entre as obrigações da administração municipal estão ainda:
- Publicar um Plano de Aplicação dos recursos em linguagem clara;
- Divulgar extratos bancários e documentos de despesa em um site oficial de fácil acesso;
- Prestar contas ao Conselho do Fundeb (CACS-Fundeb), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Todas as movimentações da conta bancária devem se restringir a pagamentos diretos a prestadores de serviços ou fornecedores devidamente identificados, respeitando a legislação de despesa pública.
O que acontece se as regras forem descumpridas?
Qualquer desvio na finalidade do uso do dinheiro dos precatórios do Fundef ou descumprimento do acordo sujeitará o Município a sanções administrativas, cíveis e penais, além de medidas constitucionais severas contra os agentes públicos responsáveis.