Veja o que diz a decisão que garantiu a guarda provisória de Léo a Murilo Huff
O processo correu sob sigilo judicial, mas teve trechos divulgados na imprensa
Indícios de negligência e alienação parental. Estes foram os motivos que embasaram a decisão do juiz que concedeu a Murilo Huff a guarda unilateral provisória do filho, Léo, na segunda-feira (30). Trechos do processo, que correu sob sigilo judicial, foram divulgados nesta quinta (3) pelo portal Léo Dias.
Conforme a decisão, "a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário". Desde que perdeu a mãe, Marília Mendonça, em um acidente aéreo, em 2021, Léo é criado pela avó materna, dona Ruth.
- "A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante, não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança.
A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso", defendeu o magistrado.
O documento pontua ainda que, no caso de Léo, "o pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação do filho" e ressaltou que é atribuição dele prover cuidado, proteção, educação e afeto à criança. "Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição", concluiu o juiz.
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Juiz entendeu que Huff teria 'disposição afetiva e prática' para cuidar do filho
Desde que Huff publicou que pediu formalmente a guarda do filho, circularam nas redes sociais comentários de que ele não conseguiria cuidar da criança devido à sua agenda profissional. No entanto, conforme a decisão, o cantor garantiu que ajustou os compromissos para passar o maior tempo possível com Léo.
"Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada, e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor", pontuou o texto.
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Alienação parental e negligência
Pesaram contra dona Ruth, ainda, evidências apresentadas pelos advogados de Huff de que a saúde de Léo estaria sendo negligenciada pela avó.
"Provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência", diz a decisão, que considerou "áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas" para cuidar da criança, que "revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor".
- A mãe de Marília Mendonça, inclusive, teria orientado diretamente uma babá a não falar para Huff que Léo estava tomando antibiótico.
"O Murilo quer se meter onde não sabe", teria dito a avó do pequeno. "Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada", entendeu o juiz.
"Além disso, aparentemente, há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental. [...] A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança", acrescenta o documento.
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Dona Ruth ainda pode ver o neto?
Apesar da guarda provisória ter ficado com o Huff, dona Ruth ainda poderá ver o neto. No entanto, as visitas da avó deverão ser aos fins de semana, "iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor".
Além disso, a avó e o pai dividirão os feriados prolongados e datas comemorativas e metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano.