Wepink, empresa de Virginia Fonseca, é proibida pelo MP de vender produtos em lives
Órgão acolheu ação civil pública contra a marca de cosméticos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar da Justiça contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda., cuja sócia é a influenciadora e apresentadora Virginia Fonseca, proibindo a companhia de realizar lives.
De acordo com o MPGO, a decisão obriga a marca de cosméticos a criar um canal humano de atendimento ao consumidor, após diversos relatos de atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.
Para o órgão, as práticas comerciais abusivas e reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor motivaram a ação. A determinação também atinge os outros sócios da empresa, Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
Veja também
Vendas suspensas e novas obrigações
Entre as medidas impostas, a Wepink está proibida de realizar novas transmissões ao vivo, como lives de vendas ou ações publicitárias virtuais, até que comprove ter estoque suficiente para atender aos pedidos.
A empresa também deverá criar, em até 30 dias, um canal de atendimento humano e não automatizado, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.
O descumprimento das determinações resultará em multa de R$ 100 mil por ocorrência.
Além disso, a Wepink deve divulgar em suas redes sociais e site oficial informações claras sobre os direitos dos clientes, incluindo procedimentos de cancelamento, troca e reembolso. O não cumprimento dessa obrigação implicará multa adicional de R$ 1 mil por caso.
A liminar ainda determina que a empresa apresente a relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações.
Entenda o processo
A ação civil pública teve origem em inquérito instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidores.
Segundo o processo, a empresa teria impulsionado suas vendas com base na exposição pública de Virginia Fonseca, que aparece em transmissões promovendo campanhas promocionais com descontos expressivos, criando uma sensação de urgência e estímulo a compras compulsivas.
Na decisão, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa destacou o “número alarmante e crescente de reclamações” e afirmou que a empresa mantém práticas abusivas mesmo após advertências.
Para a magistrada, ficou comprovada a responsabilidade da Wepink pelos danos causados aos consumidores, em violação ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além da falta de estrutura mínima de atendimento, auditoria interna e programas de compliance.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 9 de dezembro de 2025, no Fórum de Goiânia, com participação presencial e por videoconferência.