Liberações para construção de superprédios estão suspensas em Fortaleza, diz Evandro Leitão

O prefeito anunciou que as aprovações de empreendimentos via "outorga onerosa" serão discutidas em paralelo ao plano diretor

Escrito por
Dahiana Araújo e Theyse Viana ceara@svm.com.br
Vista de superprédio em Fortaleza
Legenda: Permissão para erguer superprédios em Fortaleza, a chamada outorga onerosa está suspensa pela Prefeitura
Foto: Fabiane de Paula

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), anunciou, nesta quinta-feira (10), que estão suspensas as emissões de aprovações para construções de prédios com altura maior do que a permitida no Plano Diretor Municipal. As liberações são feitas, hoje, por meio da "outorga onerosa", que permite a construtoras pagarem e alterarem parâmetros de empreendimentos, possibilitando a construção, por exemplo, de superprédios em Fortaleza. 

A "outorga onerosa do direito de construir" está prevista no Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, segundo o qual o Plano Diretor Municipal pode fixar as normas sobre o assunto. A medida é uma espécie de concessão do poder público ao mercado imobiliário. Em Fortaleza, a outorga começou a ser usada a partir de 2015, quando a Prefeitura regulamentou esse dispositivo.

Por meio dela, o construtor pode requerer o direito de flexibilizar aspectos como a altura, o índice de aproveitamento do terreno ou os recuos que a nova construção adotará. Os superprédios são justamente os edifícios construídos em tamanhos maiores do que o permitido em lei que regulamenta os espaços da cidade, o que tem sido possível a partir do mecanismo da outorga onerosa. 

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De acordo com Evandro Leitão, essas liberações estão suspensas porque a Prefeitura está fazendo uma "avaliação" geral. "O plano diretor está atrasado, mas já passou do tempo de aprovarmos. É ele que termina albergando essas construções", ponderou o gestor.

O Plano Diretor estabelece que a análise e a aprovação dos projetos especiais –  que hoje incluem a concessão de outorgas para a construção de superprédios –  ficam submetidas à Comissão Permanente do Plano Diretor (CPPD). Conforme sinalização do prefeito são os trabalhos dessa comissão que estão paralisados.

A intenção, segundo o prefeito, é que o novo documento – que tramita, com atraso, desde 2019 – seja votado e sancionado até o fim deste ano.

Altura máxima de prédios

Pelo Plano Diretor, sancionado em 2009 e há 16 anos sem alteração, a altura máxima permitida para as edificações em Fortaleza varia conforme a zona onde elas estão. Trechos do Centro e da Aldeota, por exemplo, têm o maior limite de altura dos prédios: 95 metros, o que equivale a 32 andares.

Nas demais zonas da cidade, o limite máximo de altura é de 72 metros, cerca de 24 andares. Em outros pontos, os limites variam de 48 a 15 metros de altura máxima.

Com a suspensão anunciada por Evandro, não é possível aprovar, além da construção de superprédios, empreendimentos que descumpram esses valores. 

R$ 89,3 milhões
foram arrecadados pela Prefeitura de Fortaleza, entre 2016 e 2022, das construtoras que tiveram o uso da outorga autorizado. O cálculo de cada permissão considera fatores como área e valor venal do imóvel.

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No sistema de dados da Prefeitura de Fortaleza que deve publicar as atas de reuniões que listam as aprovações via outorga onerosa, incluindo os superprédios, não consta nenhuma liberação relacionada a autorizações neste ano.

Na legislação vigente, os recursos oriundos da adoção da outorga onerosa e de alteração de uso devem ser aplicados em:

  • regularização fundiária;
  • execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
  • constituição de reserva fundiária;
  • ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
  • implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
  • criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
  • criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
  • proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 

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