Aneel não recomenda concessão antecipada à Enel por descumprimento de critérios de qualidade
Concessionária de energia pediu antecipadamente, em março deste ano, a renovação da concessão do serviço de energia elétrica no Estado. Contrato atual termina em 2028
O descumprimento dos critérios relacionados à qualidade na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel Distribuição Ceará levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a não recomendar que a concessionária renove antecipadamente o contrato de concessão que possibilita a operação no Estado, conforme nota técnica do órgão regulador.
Atual concessionária de energia elétrica, a Enel Ceará tem contrato de concessão com vencimento em 13 de maio de 2028. Em 28 de março deste ano, a companhia protocolou pedido formal de renovação antecipada.
Ao Diário do Nordeste, a Enel Distribuição Ceará afirmou que a nota técnica da Aneel "é uma das etapas do processo de prorrogação antecipada das concessões".
"De acordo com as regras do decreto que trata da prorrogação das concessões, a companhia apresentou um Plano de Resultados, que passará pela análise do Ministério de Minas e Energia. Ao apresentar o Plano, a Enel Ceará cumpre com os requisitos estabelecidos pelo Decreto para prorrogar a concessão", detalha a companhia. Veja a íntegra da nota no fim da matéria.
A possibilidade de prorrogar antecipadamente o contrato de concessão se baseia em uma avaliação para checar se a concessionária está cumprindo as obrigações contratuais.
No caso da Enel Ceará, que frequentemente aparece em rankings de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor por problemas relacionados à prestação do serviço, a renovação do contrato pode ser mais difícil.
Um ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) endossa que esse adiantamento da renovação de concessão envolve uma criteriosa avaliação. A prorrogação é condicionada à prestação de serviço adequado e gestão econômico-financeira da empresa.
Em resposta à reportagem, o MME reforça que "a eventual renovação da concessão de distribuição do Ceará depende de prévia recomendação da Aneel".
A pasta, no entanto, declara que "ainda não recebeu a análise da Aneel sobre o processo de renovação" da Enel Ceará.
A Aneel também foi procurada para mais detalhes sobre o pedido de adiantamento da renovação de concessão, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para esclarecimentos da agência reguladora.
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Desempenho da Enel
Ainda conforme o documento, a Enel Ceará descumpriu os limites do DEC Global (tempo médio em que os consumidores ficaram sem energia) nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Adriana Cruz, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), contextualiza que a concessão ocorre por meio do contrato administrativo de prestação de serviço público e é regido pelo Direito Administrativo.
"A empresa privada recebe do Estado uma concessão para explorar um serviço público, no nosso caso, distribuição de energia. Essa concessão é tida como precária, porque não é definitiva e obedece às regras do contrato. Ela (a concessionária) pode perder no meio do caminho, a concessão pode ser revogada ou sofrer sanções", explica Adriana.
Dessa forma, a Enel pode perder a concessão, afirma Adriana. Caso a Enel não tivesse descumprido os critérios de qualidade no fornecimento da energia - e, portanto, descumprido o contrato, a renovação da concessão poderia ter ocorrido mais facilmente.
"Uma vez que ela ultrapassou os limites previstos, já está descumprindo o contrato. A consequência jurídica é que isso vai impedir a aprovação automática da renovação, porque poderia ocorrer se a companhia estivesse prestando um bom serviço. A Aneel pode recomendar a não renovação até que a concessionária mostre melhorias e cumpra com o que foi acordado", destaca Adriana.
Gestão econômico-financeira
Já no quesito gestão econômico-financeira, a companhia cumpre os requisitos. Esse critério corresponde à avaliação dos dados contábeis da empresa entre 2021 e 2024.
Como a Enel Ceará não cumpriu o critério relacionado ao fornecimento do serviço, foi submetido pela companhia ao Ministério de Minas e Energia um plano de resultados em análise. A reportagem demandou o Ministério de Minas e Energia para saber o andamento dessa avaliação e aguarda resposta.
"Esse pedido agora vai depender da análise que a Aneel vai fazer sobre o plano de resultados que a Enel apresentou. Caso a Enel Ceará não consiga cumprir os indicadores, ou no caso, se a Aneel não recomendar a renovação, pode se entrar com a caducidade da concessão, ou seja, a não-renovação da concessão. Poderá ser uma medida futura", arremata a presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-CE.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará (Arce), que fiscaliza a prestação do serviço no Ceará, informou em nota que "até o presente momento, não recebeu qualquer comunicação oficial referente ao processo de renovação da concessão da distribuidora de energia elétrica Enel Ceará".
Também reforçou que caberá a Aneel apurar e "dar publicidade à verificação da prestação do serviço adequado". "A decisão da Aneel sobre o caso ainda não foi comunicada oficialmente à Agência Cearense, embora medidas semelhantes já tenham sido aplicadas a outras distribuidoras com contratos próximos ao vencimento".
A agência reforça que a eventual renovação ou não do contrato de concessão "é uma decisão de competência exclusiva da Aneel e do Ministério de Minas e Energia (MME), com base em critérios técnicos e legais definidos em âmbito federal".
"Na esfera de sua atuação regulatória no Estado do Ceará, a Arce adota medidas como abertura de processos administrativos, emissão de notificações e aplicação de penalidades previstas em contrato, sempre que identificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações contratuais. O Ente Regulador Cearense reforça, ainda, seu compromisso de zelar pela qualidade, continuidade e eficiência do serviço prestado aos consumidores cearenses", diz a Arce. Veja a íntegra da nota no fim deste texto.
NOTA DA ENEL
A Enel Distribuição Ceará esclarece que a nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma das etapas do processo de prorrogação antecipada das concessões.
De acordo com as regras do Decreto que trata da prorrogação das concessões, a companhia apresentou um Plano de Resultados, que passará pela análise do Ministério de Minas e Energia. Ao apresentar o Plano, a Enel Ceará cumpre com os requisitos estabelecidos pelo Decreto para prorrogar a concessão.
A Enel Ceará reafirma o compromisso com a área de concessão e com a melhoria contínua do serviço prestado no Estado, expressa pelo robusto plano de investimentos anunciado recentemente. Entre 2025 e 2027, a distribuidora vai investir R$ 7,4 bilhões, um aumento de 54% em relação ao plano anterior.
Mesmo com os desafios impostos pelo período de chuvas, a distribuidora vem reduzindo o Tempo Médio de Atendimento (TMA) aos clientes, que melhorou mais de 30% de novembro a março em relação ao mesmo período do ano anterior – indicador que seguirá melhorando ainda mais no futuro próximo.
NOTA DA ARCE
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) informa que, até o presente momento, não recebeu qualquer comunicação oficial referente ao processo de renovação da concessão da distribuidora de energia elétrica Enel Ceará.
O Ente Regulador Cearense foi informado sobre um Plano de Resultados apresentado pela Enel Ceará ao Ministério de Minas e Energia (MME), como forma de solicitar a prorrogação antecipada do contrato de concessão. As diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica estão estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, que prevê, entre outros pontos, que será caracterizado o descumprimento da prestação do serviço adequado quando houver:
I – não atendimento do critério de continuidade do fornecimento, caracterizado pelos limites anuais globais dos indicadores coletivos de frequência e duração, de forma isolada ou conjunta, por três anos consecutivos; ou
II – não atendimento do critério de eficiência em relação à gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos.
De acordo com o Decreto, caberá à Aneel apurar e dar publicidade à verificação da prestação do serviço adequado. A decisão da Aneel sobre o caso ainda não foi comunicada oficialmente à Agência Cearense, embora medidas semelhantes já tenham sido aplicadas a outras distribuidoras com contratos próximos ao vencimento.
A Arce acompanha, de forma contínua e sistemática, a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela concessionária, por meio de fiscalizações técnicas, monitoramento de indicadores de qualidade e análise de informações encaminhadas regularmente pela empresa. Essas ações visam garantir que o serviço atenda aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente.
Cabe enfatizar que a eventual renovação ou não do contrato de concessão é uma decisão de competência exclusiva da Aneel e do Ministério de Minas e Energia (MME), com base em critérios técnicos e legais definidos em âmbito federal.
Na esfera de sua atuação regulatória no Estado do Ceará, a Arce adota medidas como abertura de processos administrativos, emissão de notificações e aplicação de penalidades previstas em contrato, sempre que identificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações contratuais. O Ente Regulador Cearense reforça, ainda, seu compromisso de zelar pela qualidade, continuidade e eficiência do serviço prestado aos consumidores cearenses.