Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? Entenda
Veja as regras que se aplicam durante o período de fim de ano para os trabalhadores.
O fim do ano chegou e, com ele, datas tradicionalmente marcadas por confraternizações, como o Natal e o Ano-Novo. Nesse período, muitas empresas optam por conceder recesso ou férias coletivas, permitindo que os trabalhadores passem mais tempo com familiares e amigos.
No entanto, essa não é uma regra geral. Em diversos setores da economia, as atividades seguem normalmente, já que determinados serviços não podem ser interrompidos.
No Brasil, os feriados são classificados em nacionais, estaduais e municipais, todos definidos por lei e de origem civil ou religiosa. No mês de dezembro, por exemplo, o dia 25, Natal, é considerado feriado nacional. O mesmo ocorre com o dia 1º de janeiro, que é o Ano-Novo.
Quando um trabalhador é escalado para atuar em um feriado, a legislação prevê compensação. Essa compensação pode ocorrer por meio de folga em outro dia ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Caso haja jornada além do horário normal, o empregado tem direito ao valor do dia em dobro acrescido das horas extras.
Véspera de Natal é feriado?
Não. A véspera de Natal (24 de dezembro) não é considerada feriado nacional. O mesmo se aplica à véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
Essas datas são tradicionalmente classificadas como ponto facultativo no período da tarde, conforme atos administrativos do Governo Federal. Na prática, isso significa que a liberação dos trabalhadores não é obrigatória no setor privado.
De acordo com o advogado Renan Sobreira*, especialista em direito trabalhista, tanto Natal como Ano-Novo são feriados nacionais em todo o Brasil. “O que pode variar são regras de funcionamento e escalas de trabalho, conforme acordos, convenções coletivas ou decretos locais”, diz.
Segundo ele, em pontos facultativos, cabe ao empregador decidir se haverá expediente integral, parcial ou dispensa dos funcionários. Para os servidores públicos, porém, o ponto facultativo costuma funcionar como um feriado, com suspensão das atividades, exceto nos serviços essenciais.
O que é ponto facultativo?
Uma data considerada feriado no calendário oficial determina a suspensão obrigatória das atividades em órgãos públicos e, em regra, também no setor privado, com exceção dos serviços essenciais.
Já o ponto facultativo funciona de maneira diferente. Nesses dias, o funcionamento não é obrigatório, sendo comum a adoção da medida em datas próximas a feriados ou em períodos festivos. No setor privado, a decisão sobre o expediente cabe exclusivamente ao empregador.
A principal diferença é a obrigatoriedade da dispensa. No feriado, a folga é um direito garantido por lei, e o trabalho só é permitido em setores autorizados, gerando direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Renan afirma que no ponto facultativo (comum em vésperas de datas comemorativas), a decisão de liberar ou não os funcionários cabe exclusivamente à empresa. Se houver trabalho, o pagamento é normal, como em um dia comum, sem direito a adicional ou compensação, a menos que haja um acordo interno ou convenção coletiva prevendo o contrário.
Em segmentos com alta demanda nessas datas — como comércio, supermercados, shoppings, hotelaria, transporte e gastronomia — o trabalho pode ocorrer normalmente, desde que respeitadas as regras previstas em convenções ou acordos coletivos.
O que diz a legislação trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente dos pontos facultativos. Isso significa que não há, na legislação trabalhista, obrigatoriedade de dispensa ou compensação automática para quem trabalha nesses dias.
Essa é uma das principais diferenças entre ponto facultativo e feriado, duas situações que ainda geram confusão entre empregados e empregadores.
Já os feriados são regulados por normas específicas.
A Lei nº 605/1949 estabelece que o trabalho em feriados deve ser compensado, seja por pagamento em dobro, seja por concessão de folga em outro dia.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A diferença central está na previsão legal. Os feriados são instituídos por lei e integram oficialmente o calendário nacional, estadual ou municipal. Nesses dias, o trabalhador tem direito à folga remunerada, salvo exceções previstas para determinados setores.
O ponto facultativo, por sua vez, não tem previsão na CLT e não impõe obrigação às empresas privadas. Assim, trabalhar na véspera de Natal ou de Ano-Novo não garante automaticamente pagamento em dobro ou folga compensatória, a menos que haja acordo coletivo ou decisão do empregador.
Agora, empresas não são obrigadas a liberar funcionários em dias de ponto facultativo, segundo Renan Sobreira, pois o ponto facultativo não é feriado e não obriga as empresas privadas a liberarem seus funcionários.
“A decisão cabe ao empregador, que pode manter o expediente normal sem pagamento em dobro, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva”, afirma.
E quem não é CLT?
Para profissionais autônomos, freelancers e trabalhadores que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), as regras são diferentes. Sem vínculo formal com a CLT, esses profissionais não possuem direitos automáticos a feriados ou pontos facultativos.
Nesses casos, a concessão de folga e a forma de remuneração dependem exclusivamente do contrato firmado entre as partes.
*Renan Sobreira é advogado, especialista nas áreas de direito do consumidor, trabalhista, imobiliário e de família.