Saiba como garantir a isenção de R$ 20 mil e declarar prejuízos no IR 2026
Especialista detalha a importância da segregação entre Day Trade e Swing Trade para evitar a malha fina.
As diretrizes para o Imposto de Renda 2026 estabelecem a continuidade das regras de tributação para operações de renda variável realizadas no mercado nacional durante o ano de 2025. O limite de isenção para a venda de ações no mercado à vista permanece em R$ 20 mil por mês.
Operações que ultrapassam esse patamar sujeitam o lucro à alíquota de 15%, enquanto operações de day trade seguem tributadas em 20%, sem qualquer faixa de isenção.
Para investidores que acumularam perdas, a legislação permite o transporte desses valores para meses futuros sem prazo de validade, desde que a apuração tenha sido realizada mensalmente.
Segundo Alessandra Varela, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o controle deve ser rigoroso pois “a compensação não é automática pela corretora”.
Exemplos de compensação e natureza de operação
A norma exige a separação entre operações comuns, swing trade e day trade. A contadora explica que, no caso de operações comuns, se um investidor possui um prejuízo acumulado de R$ 20 mil e obtém um lucro futuro de R$ 50 mil, a base tributável será de R$ 30 mil, sobre a qual incide a alíquota de 15%.
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Já para o day trade, o sistema é isolado. Um prejuízo de R$ 8 mil compensado contra um lucro posterior de R$ 10 mil resulta em imposto de 20% sobre a base de R$ 2 mil.
Interação entre lucros isentos e prejuízos
Outro ponto técnico destacado refere-se à interação entre lucros isentos e prejuízos. Conforme Alessandra, o lucro isento não consome o prejuízo acumulado.
"Se o investidor obtém lucro de R$ 5 mil em um mês com vendas totais abaixo de R$ 20 mil e possui R$ 30 mil em prejuízos de meses anteriores, o saldo devedor para compensação futura permanece intacto em R$ 30 mil", explica a contadora.
Opções, derivativos e obrigatoriedade
Diferente das ações, operações com opções e derivativos não possuem isenção. Qualquer lucro nessas modalidades é tributável em 15% para operações comuns e 20% para day trade.
A entrega da declaração em 2026 é obrigatória para quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou obteve lucro tributável.
Prazos e restituições do Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda de 2026 pode ser enviada pelo contribuinte até o próximo dia 29 de maio, às 23h59. O prazo começou no último dia 23 de março.
O cronograma de pagamentos das restituições prevê quatro lotes, com início previsto para oo último dia do prazo de entrega das declarações. Confira as datas previstas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.