Detrans devem começar a exigir exame toxicológico para primeira CNH, decide Senatran
Órgãos estaduais devem adotar o novo procedimento sem necessidade de aguardar regulamentações complementares.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada a automóveis. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (15).
A decisão foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros. O documento orienta os órgãos estaduais a adotarem o novo procedimento sem necessidade de aguardar regulamentações complementares.
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A obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dessas categorias já estava prevista na Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. No entanto, persistiam dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de regulamentação prévia por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No ofício, a Senatran esclarece que “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), [...] como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”. Com isso, o controle do exame deverá ocorrer antes da emissão da permissão para dirigir.
O órgão federal também reconheceu que a implementação da exigência envolve obstáculos técnicos e operacionais, principalmente relacionados à adaptação dos sistemas utilizados pelos Detrans em diferentes estados do país.
Apesar das dificuldades apontadas, a Senatran informou que a orientação foi emitida para padronizar os procedimentos em âmbito nacional e acelerar os ajustes internos dos departamentos estaduais enquanto o Contran não publica as regras definitivas sobre a nova exigência.