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Taxa das 'blusinhas': veja simulações de preços após a mudança

Decisão do Governo Federal zerou imposto para compras até US$ 50.

Escrito por
Letícia do Vale leticia.dovale@svm.com.br
Tela de notebook exibe plataformas internacionais de compras online, como Shein e Alibaba, em imagem sobre importações e comércio eletrônico.
Legenda: Cobrança do ICMS continua válida.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

A "taxa das blusinhas" foi derrubada pelo Governo Federal nessa terça-feira (12). Com a mudança, compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) ficam isentas do imposto de importação.

Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota permanece em 60%, mas o governo incluiu uma dedução fixa de US$ 20 no valor final do imposto federal para aliviar o cálculo. É o que explica o presidente da Comissão de Tributos Municipais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Tarcio Roma.

Simulações feitas pelo Diário do Nordeste mostram que o consumidor pode economizar entre R$ 37,99 e R$ 63,32, a depender do valor da compra.

A economia é de R$ 37,99 em compras de US$ 30 (cerca de R$ 150), de R$ 63,32 em compras de US$ 100 (cerca de R$ 500) e de R$ 63,31 em compras de US$ 3.000 (cerca de R$ 15.100). 

O que muda na prática com o fim da "taxa das blusinhas"?

A decisão já está em vigor e foi oficializada por meio de Medida Provisória (MP) e portaria do Ministério da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União. 

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Conforme aponta a advogada especialista em direito aduaneiro, Andréa Aquino, o imposto de importação, conhecido como taxa das blusinhas, é um tributo federal e passará a ser zerado em todos os casos.

No entanto, as compras ainda estarão submetidas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual. 

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No caso das mercadorias entre US$ 50 e US$ 3.000, será feita a tributação do imposto de importação sobre o valor do produto e, em seguida, será aplicado o ICMS sobre a quantia total. 

Já para as compras acima de US$ 3.000, Andréa explica que “a operação deixa de ser tratada como remessa simplificada e passa a seguir o regime comum de importação”.

Nesse caso, incidem todos os tributos de uma importação: Imposto de Importação, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são impostos federais.

Além disso, a especialista acrescenta que o cálculo depende da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto. 

Entenda na prática

O diretor da Marpe Contabilidade, Carlos Átila, esclarece que o ICMS, regulamentado pela Lei Kandir, segue um modelo específico: a alíquota incide sobre o próprio imposto, e não sobre o valor limpo da mercadoria.

De acordo com o especialista, atualmente, o valor padrão da taxa aplicado no Ceará e de 20%.  

O contador e tributarista Tarcio Roma mostra o que mudou no preço das mercadorias com a decisão do Governo Federal.  Para os cálculos, foram considerados o ICMS de 20% e o valor do dólar a R$ 5,0654. 

Exemplo 1: produto de US$ 30 (R$ 151,96)

Antes, com imposto de importação de 20% e ICMS, o valor total chegava a R$ 227,94. Agora, sem o imposto de importação, o total cai para R$ 189,95 . A economia é de R$ 37,99 (16,7%).

Exemplo 2: produto de US$ 100 (R$ 506,54)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 886,45. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 823,13. A economia é de R$ 63,32 (7,1%).

Exemplo 3: produto de US$ 200 (R$ 1.013,08)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 1.899,53. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 1.836,21. A economia é de R$ 63,32 (3.3%).

Exemplo 4: produto de US$ 500 (R$ 2.532,70)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 4.938,76. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 4.875,45. A economia é de R$ 63,31 (1.3%).

Exemplo 5: produto de US$ 1.000 (R$ 5.065,40)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 10.004,16. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 9.940,85. A economia é de R$ 63,31 (0.6%).

Exemplo 6: produto de US$ 2.000 (R$ 10.130,80)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 20.134,96. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 20.071,65. A economia é de R$ 63,31 (0.3%).

Exemplo 7: produto de US$ 3.000 (R$ 15.196,2)

Antes, com imposto de importação de 60% e ICMS, o valor total chegava a R$ 30.265,76. Agora, com o imposto reduzido, o total cai para R$ 30.202,45. A economia é de R$ 63,31 (0.2%).

"O impacto é mais perceptível nas compras menores, porque a redução tributária representa um percentual maior sobre o valor total da operação. Já nas compras de valores mais altos, embora exista economia nominal, o ganho percentual acaba sendo menor. O valor final ainda depende da cotação do dólar, do frete e do enquadramento da plataforma no sistema da Receita Federal"
Tarcio Roma
Presidente da Comissão de Tributos Municipais do CRC-CE
 

Indústrias repudiam isenção do imposto

Na visão da advogada Andréa Aquino, existe uma possibilidade de a revogação ser revista futuramente, especialmente após o período eleitoral ou diante de eventual necessidade de recomposição de receita. Isso ocorre porque, segundo a especialista, o atual governo demonstra uma política fortemente voltada ao aumento de arrecadação. 

Além disso, o fim do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 não foi bem aceito por alguns atores do mercado. 

A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), por exemplo, classificou a decisão do Governo Federal como um retrocesso. Segundo nota divulgada pela entidade, a revogação da tarifa "amplia a desigualdade concorrencial entre empresas brasileiras e fornecedores internacionais", colocando em risco empregos formais e investimentos para o desenvolvimento econômico do País. 

De acordo com a Fiec, a indústria brasileira "enfrenta elevados custos de produção, complexidade tributária e deságios logísticos significativos".

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) também se manifestou contrária ao fim da taxa das blusinhas. 

Na visão do grupo, a decisão favorece a substituição da produção nacional por mercadorias estrangeiras e intensifica a exportação de empregos brasileiros, já que o fabricante instalado no Brasil segue requisitos legais, regulatórios e tributários que não são impostos aos fornecedores estrangeiros.   

"Mesmo com a incidência da alíquota de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS - no âmbito do Programa Remessa Conforme -, ainda persistia relevante desproporção competitiva em relação à carga suportada pelas empresas instaladas no Brasil ao longo de toda a cadeia produtiva e comercial, estimada em 92% no segmento de vestuário e calçados", diz a nota. 

A estimativa da Associação é que a isenção da tarifa compromete 53,9 mil postos de trabalho no setor calçadista. 

O que é a "taxa das blusinhas"?

O termo "taxa das blusinhas" se refere ao programa Remessa Conforme, criado para viabilizar a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas internacionais como Shein, Shopee e AliExpress.

Já para as compras acima de US$ 50, valia imposto de 60%.

À época, a proposta da "Taxa das Blusinhas" foi inserida no texto-base do projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde), que trata de incentivos à descarbonização de veículos.

A situação é conhecida na política como aprovação de um "jabuti", uma medida inserida dentro de outro projeto que não está relacionado com a temática original.

 

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