Como declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda?

Prazo para prestar contas com o fisco começa em 23 de março.

Escrito por
Mariana Lemos mariana.lemos@svm.com.br
(Atualizado às 18:54)
Foto de contribuinte acessando portal gov.br, necessário para fazer declaração do Imposto de Renda.
Legenda: Doações e heranças têm regras específicas para declaração no Imposto de Renda.
Foto: Agência Brasil.

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa em 23 de março e exige atenção dos contribuintes para diferentes regras de preenchimento. Doações e heranças, por exemplo, são isentas da cobrança do imposto federal, mas devem ser declaradas. 

As transferências patrimoniais fruto de doação devem ser informadas em duas abas na declaração. 

Os valores em dinheiro recebidos devem ser descritos na aba de "Bens e direitos". É preciso informar:

  • o tipo de doação;
  • o CPF ou CNPJ do doador e nome completo da pessoa ou empresa;
  • descrição do que foi doado.

Também é preciso informar a doação na aba de "Rendimentos isentos e não tributáveis". O valor deve ser inserido no item 14, de "transferências patrimoniais, doações e heranças".

O contribuinte deve manter os comprovantes das doações. Se o valor recebido foi utilizado para investimento ou para adquirir um bem, é recomendável que isso seja detalhado na seção de discriminação. 

COMO DECLARAR DOAÇÃO FEITA

Os contribuintes também devem declarar todas as doações realizadas ao longo do ano, sejam valores enviados a instituições filantrópicas e projetos sociais ou bens doados a familiares.

Veja como declarar valores doados:

  • Acessar a ficha de 'Doações efetuadas';
  • Escolher o tipo de doação: doações em espécie ou doações em bens ou direitos;
  • Preencher o nome ou o CNPJ de quem recebeu a doação.

Caso o contribuinte tenha doado um bem que constava na declaração anterior, é necessário dar 'baixa' neste item. Veja como:

  • Acessar a ficha 'Bens e Direitos';
  • Selecionar o grupo e o código do bem;
  • No campo de descriminação, informar que o bem foi doado, com o nome completo e o CPF do donatário. 

CRUZAMENTO DE DADOS

Qualquer pessoa pode receber uma doação, mas é preciso ter cuidado para que isso não seja confundido com tentativa de burlar o fisco, destaca Marcos Lima, contador e especialista em compliance contábil.

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Não é permitido utilizar a doação como pagamento por serviço, comissão ou qualquer outro rendimento tributário. O especialista aponta que essa fraude é identificada facilmente pela Receita Federal a partir de cruzamento de dados

"Quem recebe declara o valor nos rendimentos isentos (código 14) indicando o CPF do doador, e quem doa registra na ficha de doações efetuadas (código 80 para dinheiro), informando o CPF de quem recebeu. Se os valores não baterem, se uma das partes não declarar, ou se houver inconsistência nos dados, ambos caem na malha fina", explica.

O Fisco também analisa se o doador tem patrimônio compatível com o valor supostamente doado, já que a legislação permite doações de no máximo 50% do patrimônio total do doador. 
 

Usar "doações fictícias" para esconder renda tributável expõe doador e donatário a autuações fiscais, como:

  • pagamento de impostos retroativos com juros;
  • multas que podem chegar a 150% do valor devido;
  • processos por crime contra a ordem tributária.

HERANÇAS DEVEM SER DECLARADAS

Outro item que deve ser obrigatoriamente informado na declaração é a herança. O contribuinte deve informar o valor ou bem recebido, bem como o nome e o CPF do falecido que deixou a herança.

A data referente à 'aquisição' do bem é a do falecimento, e não a do fim do inventário, destaca o contador Marcos Lima. 

"Os bens podem ser passados pelo valor que já constava na declaração do falecido ou atualizados a valor de mercado. Se forem atualizados e o valor for maior, a diferença é tributada como ganho de capital (a partir de 15%), e quem paga esse imposto é o próprio espólio, não o herdeiro", explica.

Caso o valor original seja mantido, não há pagamento de imposto na transferência. A herança tem incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual, que não pode ser somado ao custo do bem para reduzir tributos. 

PRAZO PARA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 23 DE MARÇO

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda começa na segunda-feira (23) e segue até as 23h59 da sexta-feira (29) de maio.

De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial da União, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

O prazo para que empresas e instituições financeiras entregassem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 terminou em 27 de fevereiro.

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