IR 2026: Entenda como funciona a 'dupla isenção' para aposentados acima de 65 anos

Expectativa é que o prazo de entrega da declaração ocorra entre março e maio.

Escrito por
Paloma Vargas paloma.vargas@svm.com.br
Idoso olhando pela janela.
Legenda: Idosos com mais de 65 anos têm direito a uma base de cálculo menor para o imposto.
Foto: Thiago Gadelha

Com o início do período de prestação de contas com o Leão em 2026 (ano-calendário 2025), muitos contribuintes buscam formas de reduzir legalmente o valor do imposto devido ou aumentar sua restituição. Para um grupo específico — os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais — existe um benefício fundamental: a chamada "dupla isenção".

A dupla isenção não é um termo oficial da Receita Federal, mas uma forma didática de explicar um benefício fiscal que permite a esses contribuintes uma base de cálculo menor para o imposto. Segundo a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Luciana Coimbra, o mecanismo funciona como um fôlego extra no orçamento.

"Essa parcela isenta, que chama parcela isenta dupla, é na verdade um benefício fiscal concedido aos contribuintes com 65 anos ou mais que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reserva", explica. 

Na prática, enquanto todos os contribuintes têm direito a uma faixa básica de isenção mensal, o aposentado idoso ganha uma segunda faixa exclusiva sobre seus proventos de previdência.

Como funciona o cálculo e o limite

É importante destacar que essa isenção adicional não é ilimitada. Ela possui um teto anual definido pela Receita Federal, que corresponde ao limite mensal multiplicado pelos 12 meses do ano. De acordo com Luciana, o que ultrapassar esse teto específico passa a ser tributado normalmente pela tabela progressiva do IR.

Para não errar, o contribuinte deve estar atento ao preenchimento da declaração:

  • Parcela Isenta Adicional: deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", em um campo específico para aposentados de 65 anos.
  • Excedente: o valor que ultrapassar o limite deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

A contadora reforça que, geralmente, essas informações já vêm detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pelo órgão pagador, mas cabe ao contribuinte conferir se os valores estão discriminados corretamente.

Veja também

Pontos de atenção neste ano

Embora não tenham sido divulgadas mudanças estruturais na regra para o IR 2026, os valores dos limites podem sofrer atualizações de acordo com a tabela vigente. Já para não cair na temida malha fina, a contadora faz alguns alertas.

  1. Natureza dos rendimentos: a isenção extra vale apenas para aposentadoria e pensão; outros rendimentos, como aluguéis ou investimentos, seguem a regra normal de tributação;
  2. Múltiplas fontes pagadoras: xaso o idoso receba, por exemplo, INSS e uma previdência privada, ele precisa somar os valores para não ultrapassar o limite de isenção permitido, já que o benefício é por CPF e não por fonte;
  3. Aumento da restituição: a aplicação correta dessa regra "pode aumentar o valor a restituir e o aposentado ter uma restituição de imposto de renda no ano seguinte".

Proteção da renda

Em um cenário de custo de vida elevado, a especialista destaca que a parcela da isenção dupla funciona como um mecanismo de proteção da renda do idoso. Ao reduzir o imposto devido, o governo permite que uma parcela maior dos proventos permaneça com o aposentado para suas necessidades básicas.

Se você se enquadra nos requisitos, a recomendação é organizar os comprovantes desde já e, em caso de dúvidas sobre múltiplas fontes ou valores específicos, buscar auxílio profissional para garantir o uso correto do benefício.

Regras para a declaração de 2026

O calendário oficial da Receita Federal ainda não foi publicado. De qualquer forma, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração ocorra entre março e maio.

São obrigados a declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que receberam rendimentos isentos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia acima de R$ 200 mil.

O envio poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou de forma virtual via e-CAC.

É importante notar que, embora existam mudanças anunciadas na tabela do IR para quem ganha até R$ 5 mil, elas só entrarão em vigor no próximo ciclo, não afetando a declaração atual, que se baseia nos rendimentos de 2025.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados