Veja o checklist completo de documentos necessários para declarar o imposto de renda 2026
Documento anual reúne ganhos e despesas de contribuintes.
A possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) facilita a tarefa de prestar contas à Receita Federal. Mesmo assim, é necessário ter em mãos documentações que comprovem renda, bens e gastos na hora de declarar.
Entre os documentos básicos necessários, estão os CPF do titular de dos dependentes, comprovante de endereço e informações bancárias.
Também é preciso comprovar as rendas adquiridas no ano. De modo geral, é necessário apresentar:
- Informes de salários ou aposentadorias, que pode ser retirado na própria empresa ou pelo aplicativo Meu INSS;
- Rendimento de Microempreendedor Individual (MEI), que pode ser retirado pelo portal Gov.br;
- Rendimentos de empresas que se tem sociedade;
- Rendimento de pensão outro trabalho autônomo;
- Rendimentos de aplicações financeiras
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Os contribuintes devem declarar todos os bens que estão em seu nome, como imóveis e carros. Para isso, é preciso manter atualizados alguns documentos:
- Escritura de imóveis;
- Documentação de veículos;
- Informe de cotas de empresas.
Já na área de despesas, é preciso comprovar o pagamento de serviços, que geralmente tem incidência do Imposto de Renda.
- Comprovante de pagamento de mensalidades escolares ou cursos;
- Comprovante de despesas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas, como consultas ou tratamentos;
- Comprovante de pagamentos de planos de saúde e odontológico;
- Comprovante de gastos com advogados, engenheiro, corretores.
Para reunir as documentações necessárias, o contribuinte deve considerar: quais as suas fontes de renda, quais os bens estão em seu nome, quais instituições financeiras possui contas ou investimentos, quais despesas com saúde e educação e se há alguma dívida em aberto.
Outros documentos que podem ser necessários são:
- Informações sobre empréstimos;
- Extrato de financiamentos ou consórcios;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas).
DECLARAÇÃO DO IRPF EM 2026
O cronograma e as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o prazo para declarar foi de março a maio.
Caso o contribuinte não entregue a declaração mesmo sem estar isento, há pagamento de multa, que foi de R$ 165,74 em 2025. A Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações no último ano. Veja quem era obrigado a declarar:
- Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano;
- Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil;
- Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.