Isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil impacta na declaração de 2026?

Faixa de isenção subiu, beneficiando 16 milhões de brasileiros.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Foto de contribuinte acessando sistema de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Legenda: Imposto de renda passou por aumento da faixa de isenção em 2026.
Foto: Agência Brasil.

A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, em vigor desde janeiro de 2026, deve trazer alterações à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

O impacto, entretanto, só será sentido em 2027. Isso porque a declaração deste ano, prevista para iniciar em março, é referente aos ganhos de 2025.

A declaração a ser feita em 2027, considerando o ano de 2026, é que deve sofrer mudanças. O documento informa rendimentos, bens e despesas do ano anterior. Com base nisso, é avaliado se o tributo pago está de acordo com os rendimentos. 

O contribuinte pode precisar pagar algum valor ou receber restituição devido à cobrança excessiva.

Para este ano, permanecem os critérios de obrigatoriedade e faixas de tributação vigentes em todo o ano de 2025, aponta Rondinelly Coelho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC‑CE). 

“O número de declarações, valores declarados devem ser semelhantes ou até um pouco maiores do que no ano anterior”, estima. 

Até dezembro de 2025, trabalhadores com ganho mensal de acima R$ 3.036 pagavam Imposto de Renda, geralmente com dedução feita do salário (direto na fonte).

A partir de 1º de janeiro, ficaram isentos do pagamento trabalhadores com renda de até R$ 5 mil. Houve também redução dos valores pagos para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350. 

No Ceará, 300 mil contribuintes foram beneficiados com aumento no salário líquido. 

DECLARAÇÃO PODE DEIXAR DE SER OBRIGATÓRIA

Já para a declaração de 2027, o número de declarações pode diminuir. Na teoria, a nova faixa isenta de pagamento do Imposto de Renda pode se tornar isenta fazer a declaração do IRPF.

Em 2025, a declaração não era obrigatória para contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024, considerando a faixa de isenção do imposto daquele ano.

Mas mesmo com a faixa isenta, é possível que quem ganhe até R$ 5.000 precise declarar o IRPF. Isso porque, além da renda, há outros critérios que obrigam a entrega do documento, alerta Karla Carioca, é contadora e CEO do Grupo Dominus. 

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“Pode ser obrigado a entregar a declaração se preencher outros critérios obrigatórios, como possuir bens acima do limite, ter dependentes ou rendimentos de outras fontes”, alerta.

Independentemente de não ter retenção do imposto na fonte, a declaração é uma obrigação fiscal de quem tem outras fontes de renda e bens. 

Fazer a declaração também pode ser vantajoso para receber a restituição dos impostos pagos em serviços de saúde e educação, por exemplo, ressalta Rondinelly Coelho. 

“Se em algum período do ano, por algum motivo, a pessoa tiver sofrido retenção de valores, ela pode recuperar alguns desses valores. Além disso, a declaração serve como comprovação de renda para financiamentos, regularização patrimonial”, explica. 

DECLARAÇÃO DO IRPF EM 2026

O cronograma e as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o prazo para declarar foi de março a maio.

Caso o contribuinte não entregue a declaração mesmo sem estar isento, há pagamento de multa, que foi de R$ 165,74 em 2025. A Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações no último ano. Veja quem era obrigado a declarar:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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