Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos deve ser entregue até sexta-feira (27)

Empregadores e instituições que não disponibilizarem documento para o contribuinte podem pagar multa.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Sombra de homem de costas, olhando grande telão com um leão deitado e o símbolo da Receita Federal do Brasil.
Legenda: Quem não receber até sexta p documento pode fazer um pedido formal para a empresa ou instituição, além de recorrer ao portal e-CAC da Receita Federal.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e o INSS têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos aos seus beneficiários. O documento é a peça fundamental para que trabalhadores, aposentados e investidores possam preencher corretamente a declaração referente ao ano-base 2025.

Para essa etapa, a regra geral estabelece o último dia útil de fevereiro como limite. Neste ano, o dia 28 cai em um sábado, o que antecipou o prazo final para a sexta-feira, 27.

Estão obrigadas a fornecer o documento todas as fontes pagadoras, o que inclui empregadores, bancos, corretoras de valores, entidades de previdência privada e operadoras de planos de saúde.

O informe pode ser entregue de forma impressa ou digital (por e-mail ou sistemas internos), sendo que o envio digital dispensa a necessidade da versão em papel.

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O que deve constar no documento

Para garantir que a declaração não caia na "malha fina", o contribuinte deve conferir se o informe contém todas as informações de pagamentos realizados em 2025, tais como:

  • Salários, férias, 13º salário e bônus.
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Imposto de Renda retido na fonte e contribuições previdenciárias.
  • Rendimentos de aplicações financeiras e saldo de contas bancárias.
  • Despesas com plano de saúde e outros descontos dedutíveis.
  • Identificação completa da fonte pagadora, com nome e CNPJ. 

O que faço se não receber no prazo?

As fontes pagadoras que não disponibilizarem o comprovante no prazo ou enviarem informações incorretas estão sujeitas a uma multa de R$ 41,43 por documento.

Caso o contribuinte não receba o informe até o dia 27, a orientação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou a instituição financeira responsável e fazer o pedido formalmente. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal.

Outra alternativa é acessar os dados diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Regras para a declaração 2026

O calendário oficial da Receita Federal ainda não foi publicado. De qualquer forma a expectativa é que o prazo de entrega da declaração ocorra entre março e maio.

São obrigados a declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que receberam rendimentos isentos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil.

O envio poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou de forma virtual via e-CAC.

É importante notar que, embora existam mudanças anunciadas na tabela do IR para quem ganha até R$ 5 mil, elas só entrarão em vigor no próximo ciclo, não afetando a declaração atual, que se baseia nos rendimentos de 2025.

Para o contribuinte, especialistas recomendam que comece a organizar seus documentos antecipadamente para evitar erros de última hora.

Além dos informes de rendimento, é essencial guardar recibos médicos e comprovantes de educação por, no mínimo, cinco anos, período em que o Fisco pode questionar as informações prestadas.

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