IR 2026: Veja quais são as novas regras de tributação dos super-ricos

Tributação periódica para os chamados fundos exclusivos fechados está entre os itens.

Escrito por
Paloma Vargas paloma.vargas@svm.com.br
(Atualizado às 10:02)
Montagem com maços de dinheiro com notas de 10, 20, 50, 100 e 200 reais.
Legenda: Valores recebidos em negócios e investimentos fora do país precisam ser convertidos e declarados em parte específica da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Foto: Shutterstock

A recente legislação brasileira trouxe mudanças significativas para os contribuintes de alto poder aquisitivo, alterando a forma como investimentos no exterior e fundos restritos são tributados.

Uma das principais mudanças é a introdução da tributação periódica para os chamados fundos exclusivos fechados.

Segundo Adriana Queiroz, contadora e CEO da Wert Consultoria, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu novos marcos para o Imposto de Renda, focando no fim do diferimento tributário que antes beneficiava essas estruturas.

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Agora ocorre a incidência semestral de IR à alíquota de 15%, para fundos de longo prazo, ou 20%, em fundos de curto prazo, mesmo sem resgate, através do sistema conhecido como “come-cotas”.

Para quem possui ativos fora do país, a regra também ficou mais rígida. A especialista destaca que agora há uma "tributação anual automática dos rendimentos auferidos no exterior por meio de offshores e outras entidades controladas, à alíquota fixa de 15% no IRPF". 

Essa mudança é fundamental, pois o imposto deve ser pago independentemente dos valores serem repatriados ou distribuídos ao sócio, encerrando a possibilidade de postergar a incidência do tributo por tempo indeterminado.

Quem são os "super-ricos"?

Embora o termo "super-rico" seja comum no debate público, Adriana Queiroz esclarece que não existe uma definição jurídica exata na lei, mas sim critérios de renda e patrimônio que enquadram o contribuinte nessas novas obrigações.

Atualmente, a legislação considera como alta renda aqueles com rendimento tributável elevado, incluindo quem recebe mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos por mês de uma mesma empresa, e/ou aquele que acumula rendimentos acima de R$ 600 mil por ano-calendário, sujeitando-se às novas regras de tributação mínima e retenção na fonte. 

Essas pessoas geralmente utilizam estruturas como fundos exclusivos, geridos para um único cotista ou grupo restrito e offshores, que são sociedades no exterior controladas por residentes no Brasil, para a gestão de grandes patrimônios. 

Pontos de atenção na hora de declarar o IR

Para evitar problemas com o Fisco e a retenção na malha fina, a contadora elenca cuidados essenciais no preenchimento da declaração:

  • Apuração anual: é necessário o controle rigoroso dos rendimentos de aplicações em offshores sob a alíquota de 15%;
  • Compensação de impostos: deve-se monitorar o imposto já pago no exterior para fins de compensação, quando a legislação permitir;
  • Controle do come-cotas: observar a tributação semestral obrigatória nos fundos exclusivos;
  • Atualização de Bens: manter a ficha de bens e direitos devidamente atualizada e guardar toda a documentação comprobatória.

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