Ministério da Justiça eleva classificação indicativa de 'Vale Tudo' para 14 anos

Foi realizada a reanálise da obra em questão, informou o MJSP

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Redação producaodiario@svm.com.br
Personagem Maria de Fátima em cena com uma arma em punho treinando para atirar em Odete Roitman
Legenda: Em capítulo de morte de Odete, diferentes personagens aparecem com armas em cena, como Maria de Fátima
Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) alterou a classificação indicativa da novela “Vale Tudo” para “não recomendada para menores de 14 anos”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (7), e vale para todas as versões e exibições da obra, em qualquer plataforma ou emissora.

Conforme o despacho, de 6 de outubro de 2025, a revisão foi feita após a abertura de um procedimento técnico que reavaliou o conteúdo da novela. O documento aponta que foram identificados elementos que justificam a elevação da faixa etária, incluindo violência, erotização e uso de drogas lícitas.

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Nessa segunda-feira (6), o capítulo mostrou o assassinato da personagem Odete Roitman. Além da morte em si da vilã, as cenas levaram diferentes cenas com uso de armas, disparos em um treinamento de tiro de Fátima, além da ação da polícia no Hotel Copacabana Palece na chamada final da novela. 

“Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída”, destaca o texto publicado pelo Ministério.

O que causou a mudança?

Conforme documento, entre os pontos considerados, a análise técnica do MJSP citou “estigma ou preconceito (14 anos), erotização (14 anos), morte intencional (14 anos) e estupro ou coação sexual (16 anos)". 

O despacho ainda ressalta que as mortes intencionais são apresentadas de forma verossímil e sem atenuantes, o que aumenta o impacto das cenas sobre o público mais jovem.

Com a nova classificação, o órgão recomenda que a novela seja exibida apenas após as 21h na televisão aberta.

A medida também determina que a faixa etária atualizada, acompanhada dos descritores de conteúdo, seja aplicada em até cinco dias corridos por todas as plataformas que exibam a obra.

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