Saiba quando é permitido furar o sinal vermelho no trânsito do Ceará sem gerar multa
Aos condutores que forem autuados por esta infração, a multa tem valor de R$ 293,47
O alerta é claro e direto: cor vermelha no semáforo de trânsito indica que o condutor deve, obrigatoriamente, parar seu veículo e aguardar até que o sinal esteja verde. Esse protocolo não deixa dúvida entre aqueles habilitados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, o que não é tão transparente diz respeito a quando é permitido "furar" o sinal vermelho.
Afinal, é possível cruzar com o semáforo fechado sem, assim, ser multado? A resposta não é simples. No fim do ano passado, entraram em vigor as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, está a conversão livre à direita mesmo quando o sinal está vermelho. Mas essa permissão não é válida para todos os cruzamentos.
O CTB explicita que essa conversão só é permitida em cruzamentos que tiverem uma placa com a indicação da manobra. Porém, essa sinalização no Ceará ainda não existe oficialmente. E então, pode ou não "furar" o semáforo nas vias cearenses?
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O gerente do núcleo de Formação e Capacitação do Detran-CE, Patrick Reis, reforça que, via de regra, não pode, mas, em algumas cidades do Estado, por questão de segurança, as autarquias municipais normatizaram internamente esta ultrapassagem em sinal vermelho.
"A AMC de Fortaleza, diante de uma situação de segurança pública, normatizou internamente que o veículo poderá avançar o sinal todos os dias a partir das 20h, devendo atentar-se para a velocidade máxima ao avançar que não deve ultrapassar a metade da velocidade máxima permitida para a via", destacou.
Em outras cidades, como Juazeiro do Norte, maior município do Interior cearense, esta permissão no horário noturno também é permitida. Mas, Patrick alerta que, os condutores que forem atuados por avançar o sinal não têm amparo no CTB, isto é, "não logrará êxito no recurso" à Jari.
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A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) tem por objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito.
"Contudo, geralmente, a AMC [ou órgãos de outras cidades] só autua quando o condutor passa acima da metade da velocidade máxima permitida para a via", completa Reis.
Aos condutores que forem autuados por esta infração de natureza gravíssima, tipificada no Art. 208 do CTB, Patrick detalha que a multa tem valor de R$ 293,47 mais 7 pontos no prontuário do condutor.