De molhar pedestres a 'prego' de combustível: conheça leis que podem resultar em multas de trânsito
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contendo 341 artigos, e sendo relativamente recente, completando 25 anos em 2022, é quase impossível não esquecer ou até mesmo conhecer todas as ações possíveis de punição no trânsito.
Apesar da memorização das leis de trânsito serem o objetivo da prova teórica de legislação para ter acesso a carteira de motorista, existem normas que recebem mais atenção que outras, fazendo com que algumas caiam no esquecimento.
Pensando nisso, o Diário do Nordeste, lista abaixo dez comportamentos, que muitos não sabem, mas que podem gerar multas de trânsito e algumas até mesmo remoção do veículo.
Molhar pedestres ao passar em poça de água
Nesse período de chuva, uma das preocupações dos pedestres ao sair de casa é ser molhado por carros quando passam em poças de de água dispostas nas vias, principalmente aqueles que estão indo para o trabalho. O que muitos não sabem é que molhar o pedestre, nesse caso, pode gerar multas e ainda pontos na carteira.
De acordo com o Art. 171, do CTB, “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” prevê infração média e a penalidade é em forma de multa.
A punição para o motorista é multa pela infração no valor de R$ 130,16 e a subtração de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Colocar braço para fora da janela ao dirigir
Uma das manias mais comuns entre os motoristas no trânsito, é passível de multa e subtração de pontos na CNH. Sim, o hábito de dirigir com o braço para fora da janela do veículo é considerado infração, pois compromete a capacidade de reação do motorista em caso de situações diversas no trânsito.
O CTB, por meio do Art. 252, enfatiza que a condução tem que ser feita com as duas mãos no volante, e o condutor do veículo só pode tirar uma das mãos para trocar a marcha ou realizar sinalizações manuais.
A punição para essa infração considerada média, tem multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
Usar a “banguela”
A ação conhecida como “descer na banguela”, bem comum entre os condutores, que é o ato de transitar com o veículo “desligado ou desengrenado, em declive”, também é uma ação punível com multa.
Segundo o Art 231, do CTB, a infração é média com penalidade de multa de R$ 130,16, podendo gerar até retenção do veículo.
Falar ou manusear o aparelho celular
Talvez muitos saibam que trânsito e aparelho celular não são uma boa combinação, e até mesmo saibam que existem punições para esse quesito. No entanto, você sabia que as punições são diferentes dependendo do como o celular está sendo utilizado?
No caso do condutor ser flagrado com o uso do celular no ouvido, ou conversando por ligação durante a condução, a infração é considerada média. Essa regra vale inclusive se o motorista estiver parado no farol.
No entanto, se o condutor for pego dirigindo e digitando no celular, a infração passa ser considerada gravíssima. Neste caso, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Ficar no “prego” de combustível
Isso mesmo, ficar no “prego” de combustível, no meio da via, é considerado infração de trânsito, só é punida com multa em algumas situações específicas.
A “pane seca”, como é conhecida oficialmente, é punida quando o veículo coloca o veículo coloca a segurança do trânsito em risco ou interrompe o fluxo de veículos na via. Neste caso, o Art. 180 prevê infração média, que gera quatro pontos na CNH, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Usar o pisca-alerta em movimento
Neste caso, o que muitas vezes pode acontecer por uma distração, pode causar um peso no bolso do motorista.
O Art. 251, do CTB, destaca que utilizar as luzes do veículo, como “ o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, é contraindicado". Logo em seguida, alerta que pode levar a infração média, com penalidade de multa.
Ultrapassar cortejos fúnebres
Outra infração de trânsito curiosa é ultrapassar carros que estejam fazendo parte de cortejos fúnebres. Apesar de ser considerada leve, está disposta no Art. 205 do CTB.
Não se deve] ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
A infração considerada leve é passível de multa no valor de R$ 88,38.
Buzinar de forma contínua
Sabe quando o trânsito não anda e você tem vontade de buzinar, diversas vezes seguidas, para ver se algum carro se move? Então, esse ato de buzinar continuamente é considerado infração pelo CTB. A ação é considerada infração leve, e a penalidade é multa de R$ 88,38.
No documento, enfatiza as formas de utilizar a buzina que levam a multa:
Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
De forma, prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Entre as 22h e as 6h;
Em locais e horários proibidos pela sinalização, como próximo a hospitais;
Em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN;
Dirigir com objetos no colo
Outra prática corriqueira, que é uma infração considerada média, com multa e subtração de quatro pontos na carteira, é dirigir com objetos no colo, entre as pernas ou à esquerda. Essa lei de trânsito está disposta no Art. 252.
No mesmo artigo, também é considerada infração dirigir o veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
Transportar objetos no banco de trás do carro
Utilizar o banco de trás do veículo para transportar objetos, de qualquer natureza, é considerado infração grave. A punição é considerada necessária porque esse tipo de ação pode causar distração do motorista.
Além disso, em caso de acidentes os itens podem ser arremessados para frente, durante uma freada, causando um agravamento do sinistro.
O Art. 248, pontua que a infração é considerada grave, com penalidade de multa e retenção dos objetos para transporte posterior de forma regular.