Álcool, faróis, pontos na CNH: lembre os impactos das principais mudanças nas leis de trânsito
Alterações mexem com o dia a dia de condutores e visam à maior segurança dos usuários
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos em 2022 e, embora seja uma legislação recente, já recebeu uma série de alterações na última década visando à sua principal finalidade: a segurança dos usuários.
Algumas alterações foram mais brandas, mas outras mexem a fundo com a rotina e o comportamento dos condutores. O Diário do Nordeste lista abaixo as principais mudanças pelas quais a legislação passou, sobretudo após a Lei 14.071/2020 entrar em vigor, em abril de 2021.
Tolerância zero com álcool
Não é de hoje que a relação entre álcool e direção é reprovada. Em 2012, a Lei Seca (Lei nº 12.760) definiu tolerância zero para qualquer concentração de álcool no organismo. Atualmente, só existe uma margem de erro para os bafômetros, sendo o condutor autuado se o resultado for igual ou maior a 0,05 mg de álcool por litro de ar.
Assim, a multa do art. 165 (dirigir alcoolizado) ficou mais cara, recebendo fator multiplicador 10, e não mais 5. Em 2022, a multa da Lei Seca custa R$ 2.934,70 e leva à suspensão da carteira de habilitação pelo período de 12 meses.
Além disso, quatro anos depois, a Lei nº 13.281/2016 estabeleceu que a recusa ao bafômetro passaria a ser infração gravíssima, também sujeita à multa vezes 10 e à suspensão da carteira por um ano. Ou seja, é enquadrada com a mesma gravidade.
Veja também
Por último, em 2021, entrou em vigor a regra de que, em caso de homicídio culposo (quando não há intenção) ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves se for provado que o condutor estava sob influência do álcool.
Faróis durante o dia
O debate sobre o uso de faróis acesos mesmo durante o dia gerou debate acalorado há alguns anos. Até o início de 2021, o condutor deveria manter a luz baixa nas rodovias, a qualquer horário.
Porém, desde o ano passado, esse dispositivo só é obrigatório em rodovias de pista simples (com sentidos opostos no mesmo rolamento) fora de perímetros urbanos.
Atenção! A medida acima não é válida para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Estes precisam sempre de faróis acesos, independente do turno. Caso não, o condutor está sujeito a multa média e a quatro pontos na CNH (antes, era gravíssima e também levava ao recolhimento da CNH e à suspensão do direito de dirigir).
Acúmulo de pontos na CNH
Também mudaram as regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes, para a suspensão do documento, o condutor deveria ter registrados 20 pontos num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
Agora, a regra depende da quantidade de infrações gravíssimas autuadas. Assim, o limite fica em:
- 40 pontos, se no período de 12 meses não houve nenhuma infração gravíssima, ou se o condutor exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações;
- 30 pontos, se no período de 12 meses houve apenas uma infração gravíssima;
- 20 pontos, se no período de 12 meses houve duas ou mais infrações gravíssimas.
O sistema brasileiro é dividido em multas leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos).
Validade e renovação da carteira
A nova legislação alterou o intervalo necessário e alguns critérios para a renovação da CNH.
- Antes: validade de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para aqueles com 65 anos ou mais;
- Agora: validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para os de 50 a 70 anos; e três anos para pessoas com 70 anos ou mais.
A norma também definiu a realização de exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E, de condutores com idade inferior a 70 anos. Para aqueles acima dessa idade, não precisa atualizar antes do vencimento de sua CNH.
Mais respeito aos ciclistas
Com o aumento da malha cicloviária nas cidades brasileiras, principalmente nos grandes centros urbanos, também exigiu mudanças na legislação de proteção aos ciclistas.
Entre as alterações, houve aumento da gravidade da infração para quem não reduz a velocidade para ultrapassar ciclista: antes grave, sujeita a multa de R$ 195,23, ela passou a ser gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Outra novidade foi a criação de multa grave para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa: a atitude pode levar à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Valor das multas
Calma, as multas não vão ficar mais caras. A última alteração nos valores ocorreu em novembro de 2016 e, até agora, eles permanecem os mesmos, ao contrário do que trazem algumas notícias falsas publicadas em redes sociais. Elas custam:
- Infração leve: R$ 88,38
- Infração média: R$ 130,16
- Infração grave: R$ 195,23
- Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47
As únicas divergências se devem a multas gravíssimas com fatores multiplicadores ou a juros por atraso no pagamento.