Academia no Ceará deve pagar R$ 3,1 mil à família de criança que quebrou o dente em espaço infantil

Caso aconteceu em 2023, mas só foi concluído no fim de março deste ano

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 15:58)
Imagem de halteres em um ambiente de academia, ideal para praticantes de musculação e fitness. Equipamento essencial para treino de força.
Legenda: Família exigiu indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes
Foto: Pixabay

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu condenar uma academia no Ceará a pagar R$ 3.180 à família de uma criança de 8 anos que quebrou o dente após se acidentar em um espaço infantil do estabelecimento. A sentença foi ratificada no dia 26 de março.

O caso aconteceu em 2023. Segundo os autos do processo, a menina brincava em uma área de lazer para crianças em uma unidade da rede Greenlife Academias. Em determinado momento, ela se desequilibrou e caiu, machucando o dente frontal. Segundo a mãe, o chão não estava acolchoado.

A criança faz trabalhos como modelo e, por conta do acidente, teria supostamente perdido uma ação publicitária já agendada. A mãe, então, acionou a Justiça para receber uma indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Greenlife Academias, nesta terça-feira (22). Caso haja posicionamento, este texto será atualizado.

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Divergências no processo

Como prova, a família se utilizou de fotos do chão do espaço infantil sem acolchoamento. A restauração do dente quebrado esteve entre os prejuízos mencionados, junto do cancelamento da ação publicitária.

A família da criança também pediu à academia as imagens das câmeras de segurança do momento da queda, mas não recebeu resposta.

Inicialmente, a 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que as provas apresentadas não resultavam a favor da indenização. A família recorreu, reafirmando os pontos já apresentados. Acionada pela Justiça, a rede de academias permaneceu sem posicionamento sobre o caso até o dia da decisão.

Sentença foi dada com ressalvas

Ao fim do processo, a empresa não apresentou nenhuma contestação que lhe tirasse a responsabilidade do caso. Com isso, a  1° Câmara de Direito Privado concluiu que a academia deve pagar R$ 180 pela restauração do dente e mais R$ 3 mil pelos danos morais sofridos.

"A saúde da consumidora foi colocada em risco e, tendo em vista que a queda ocasionou a quebra de seu dente frontal, houve repercussão em seu direito de imagem. Apesar de ser impossível a mensuração da dor tida pela recorrente, tal valor é razoável a amenizar os males advindos do dano sofrido”, pontuou a relatora do caso, Maria Regina Oliveira Camara.

Mesmo com a indenização, a turma jurídica entendeu que as capturas de tela de WhatsApp entre a mãe da criança e a empresa de publicidade, apresentadas como provas pela família, não são suficientes para comprovar o cancelamento da campanha.

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