Obrigada a transportar cadela no colo, tutora ganha direito de passear com animal no chão em condomínio

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
Legenda: A moradora não podia passear com sua cadela da raça Shih Tzu nas áreas comuns do prédio, como determinava o regimento interno do local
Foto: Dieny Portinanni/Unsplash

A Justiça do Ceará assegurou a uma moradora do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, o direito de passear com sua cadela da raça Shih Tzu nas áreas comuns do prédio, sem precisar carregá-la no colo, como determinava o regimento interno do local. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada no último dia 28 de março.

A relatoria do caso coube à juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, que considerou desproporcional a norma que impunha o transporte de animais exclusivamente no colo.

O impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, se revela desarrazoado"
Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
Juíza relatora do processo

A magistrada ressaltou que o próprio regimento permite a criação de animais de pequeno porte no condomínio.

A decisão mantém o entendimento anterior da 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, que já havia reconhecido, em fevereiro de 2024, que regras condominiais não podem ferir princípios da razoabilidade e acessibilidade. A moradora alegou possuir dificuldades físicas para carregar peso, razão pela qual buscava o direito de passear com sua cadela respeitando os critérios de segurança e higiene, como uso de guia e coleira.

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Na contestação, o Reserva Passaré argumentou que as regras do regimento interno visavam garantir a segurança, a tranquilidade e a higiene do local. O condomínio então apresentou diversos recursos, entre eles um pedido de efeito suspensivo, alegando que a norma havia sido aprovada em assembleia-geral para garantir o bem-estar coletivo e evitar possíveis acidentes com animais nas áreas comuns. No entanto, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação de risco de dano irreparável, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

Para o colegiado da 4ª Turma Recursal — composto também pelos juízes José Maria dos Santos Sales e Yuri Cavalcante Magalhães —, a regra que proíbe de forma absoluta o trânsito de animais de pequeno porte no chão das áreas comuns é abusiva, sobretudo quando o animal está devidamente controlado pelo tutor.

Na mesma sessão, foram julgados 389 processos.

Com informações da assessoria de comunicação do TJCE.

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