Saiba qual infração de trânsito pode gerar multa de até R$ 17 mil

Irregularidade cometidas no trânsito, além de gerar riscos e consequências, da perspectiva financeira, podem pesar no bolso dos condutores

Escrito por André Costa , andre.costa@svm.com.br
Legenda: As infrações de trânsito podem ser consideras leves, médias, graves ou gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para o próprio ou demais condutores.
Foto: Saulo Roberto

Os danos que infrações de trânsito como dirigir alcolizado, podem causar, são incalculáveis. Mas, em termos práticos, as imprudências geram multas e o valor, em alguns casos, é bastante elevado. Você sabe quais são as cifras máximas cobradas como punição diante da prática das mais diversas irregularidades no trânsito?

Para se ter ideia, há infrações que podem chega a custar ao bolso do infrator quase R$ 20 mil, preço de um veículo popular semi-novo.

O artigo 253 do Código de Trânsito expressa que, para quem organizar interrupção da circulação da via sem autorização, a multa é de R$ 17.608,20, mais suspensão imediata da CNH por 12 meses. Esta infração tem fator multiplicador 60x.

O fator multiplicador, presente no Código de Trânsito, é um índice adicional específico. Por causa dele, uma infração do tipo gravíssima pode ter esses alto valores. 

Esse fator multiplicador tem por objetivo adequar a pena do condutor ao risco que ele provoca à segurança do trânsito. Risco esse presente nas disputas de corridas, popularmente conhecidas como "rachas".

Outro exemplo são as multas para aqueles motoristas que usam o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via sem autorização. Para qualquer uma dessas situações, o condutor é multado com o valor de R$ 5.864,40.

No caso de quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância que determine dependência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preconiza multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista perde automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo que não tenha ainda somado os 20 pontos.

O valor de quase R$ 3 mil reais é alto, mas não é a multa mais cara expressa no CTB. Há infrações que podem chegar a quase ao preço de um veículo popular semi-novo.  

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O valor desta multa é semelhante ao aplicado a quem dirige sob o efeito do álcool: R$ 2.934,70. No entanto, esta infração não é auto-suspensiva, ou seja, não há a perda compulsória da CNH.

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Veja as infrações mais caras:

  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar circulação na via sem autorização: R$ 5.869,40
  • Promover na via competição esportiva sem permissão: R$ 2.934,70
  • Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão: R$ 2.934,70

Veja as cinco infrações auto-suspensivas mais caras:

  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: R$ 17.608,20
  • Dirigir sob a influência de álcool ou sob influência de qualquer outra substância que determine dependência: R$ 2.934,70
  • Disputar corrida ou utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: R$ 2.934,70
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na iminência realizar ultrapassagem: R$ 2.934,70
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: R$ 2.934,70

As infrações de trânsito podem ser consideradas leves (com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira); médias (com infrações a partir de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira); graves (cuja multa chega a R$ 195,23 e cinco pontos na carteira) e, as gravíssimas, como valores de até 17 mil reais e 7 pontos na carteira.

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