Justiça do Ceará condena shopping em R$ 21 mil após cliente escorregar em sorvete no chão e fraturar joelho
Mulher relatou que necessitou ficar de repouso, fazer fisioterapia e passar por um procedimento cirúrgico

Uma cliente que fraturou o joelho após escorregar em um sorvete no chão de um shopping, em Fortaleza, deve ser indenizada em R$ 21,3 mil pelo estabelecimento. É o que determinou a 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, na última segunda-feira (10).
O caso aconteceu em abril de 2022. De acordo com o processo, a mulher fraturou a patela do joelho após escorregar no shopping, gerando dores intensas e dificuldades de locomoção.
Mesmo tendo recebido o primeiro atendimento ainda no centro comercial, a mulher relatou que necessitou ficar de repouso, fazer fisioterapia e passar por um procedimento cirúrgico, além da contratação de uma cuidadora. Então, a cliente ingressou com ação judicial para reparação por danos materiais e morais.
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No âmbito da Justiça estadual, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão entendeu que o shopping não apresentou provas de que havia qualquer sinalização sobre o sorvete derramado no chão. Com isso, determinou o pagamento de R$ 11,3 mil como reparação pelos prejuízos materiais, e mais R$ 10 mil por danos morais.
“Ficou comprovado que o incidente ocorreu devido à responsabilidade do shopping, que falhou em sinalizar adequadamente que o pavimento estava molhado e escorregadio, não cumprindo seu dever de fornecer informações claras e completas. Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança”, defendeu a magistrada.
O QUE DIZ O SHOPPING
Em nota, o Iguatemi Bosque informou que prestou toda a assistência à cliente sobre o ocorrido, agindo de forma rápida e adotando as medidas necessárias. “O empreendimento esclarece que a ação judicial está sendo acompanhada pela sua equipe jurídica”, acrescentou o empreendimento.
Segundo a Justiça do Ceará, o Iguatemi afirmou na contestação que, após o acidente, a cliente jamais voltou a entrar em contato com o estabelecimento, procurando a Justiça mais de um ano depois da ocorrência.
O empreendimento também teria afirmado que não existiria qualquer comprovação de que a fratura tenha sido diretamente causada pela queda. Além disso, defendeu que medidas de segurança foram tomadas no local, mas que a mulher teria assumido o risco ao transitar pelo ambiente sem cautela.
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