IR 2026: dependentes podem deduzir mais de R$ 2 mil na declaração

Filhos, cônjuges e outros parentes são exemplos de dependentes.

Escrito por
Luciano Rodrigues luciano.rodrigues@svm.com.br
Foto que contém pai e filha.
Legenda: Dependentes no IRPF 2026 podem incluir crianças.
Foto: Fabiane de Paula.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026 já pode ser entregue desde 23 de março. Até 29 de maio, os contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal, e isso inclui também os dependentes que constam no documento entregue ao Fisco.

Informações da Receita Federal apontam que cada um dos dependentes pode fazer com que o contribuinte deduza da base de cálculo até R$ 2.275,08.

Os únicos pré-requisitos são de que os dependentes tenham Cadastro de Pessoa Física (CPF), constem em apenas uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário) e de que sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens.

O que significa ser dependente de alguém no Imposto de Renda? E quem pode ser dependente de outra pessoa na declaração? O Diário do Nordeste explica essas e outras questões abaixo.

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O que significa ser dependente de alguém no Imposto de Renda?

Glauberfran Vidal, sócio e gerente de operações externas da P&P Contabilidade, explica qual a importância de alguém ser incluído como dependente na declaração de outro contribuinte.

"Os dados fiscais obrigatórios do dependente passam a ser integrantes da declaração do titular, ou seja, a declaração passa a ser feita em conjunto (titular + dependente) e não isoladamente (titular). Vale destacar que a relação de dependência é uma escolha e não uma obrigação, assim a inclusão de um dependente na declaração do titular só faz sentido se trouxer alguma vantagem para o contribuinte", esclarece.

A inclusão de dependentes na declaração, regra geral, pode resultar em uma redução do imposto devido. Esse é um dos principais benefícios. Desse modo, somente vale a pena incluir um dependente na declaração quando esse dependente não tem rendimentos tributáveis próprios ou tem em um valor que não supera a dedução legal cabível".
Glauberfran Vidal
Sócio e gerente de operações externas da P&P Contabilidade

Quantos dependentes posso ter em uma mesma declaração?

Com base nos dados da Receita Federal, não há limite para quantos dependentes podem ser incluídos em uma mesma declaração. Além das obrigatoriedades do CPF e da discrição de todos os gastos, rendimentos e bens, é preciso comprovar a relação de dependência.

"Os gastos gerados pelos dependentes são legalmente aceitos como dedução do imposto e seguem as mesmas limitações impostas aos demais contribuintes", pondera Glauberfran.

O valor máximo geral é de R$ 2.275,08, mas tem outros limites quando são considerados gastos como educação (teto de R$ 3.561,50) e previdência privada (teto de 12% da renda bruta tributável).

Qual a diferença entre dependentes e alimentandos?

A Receita Federal coloca ainda uma condição especial denominada como "alimentandos" no Imposto de Renda, definidas por Glauberfran Vidal como "pessoas que recebem pensão alimentícia".

Para preencher a ficha desta aba, é preciso adicionar as informações, com o CPF do beneficiário. Quem for o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não pode adicionar a pessoa como dependente, apenas como alimentando.

Conforme a Receita, a pensão alimentícia pode ser usada como despesa dedutível, "no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica".

Um dependente pode estar presente em mais de uma declaração?

Glauberfran Vidal também pontua que, segundo as regras da Receita Federal, uma pessoa só pode estar presente como dependente em uma declaração, sob risco de que uma delas - ou mais de uma - caia na temida "malha fina".

Exemplificando: um casal em que ambos os cônjuges precisem fazer a DIRPF em 2026 e estejam aptos a incluir um ou mais filhos. Cada um dos descendentes só pode estar em uma das declarações.

"Dependentes não podem constar em mais de uma declaração de Imposto de Renda no mesmo ano-calendário, exceto se a relação de dependência mudar ao longo do ano, como em casos de divórcio, onde o filho pode ter sido dependente de um até a separação e do outro depois", destaca o especialista.

Mesmo em casos de guarda compartilhada de filhos de pais divorciados com pagamento de pensão alimentícia, o alimentando só pode estar presente em uma declaração. 

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal disponibiliza anualmente a lista de quem pode ser incluído como dependente:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem ser sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem ser sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem ser sustentado pelos pais, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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