Quais as regras para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026?

Pensão deve ser declarada em aba de pagamentos, seguindo valor definido judicialmente.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Foto de sede do prédio da Receita Federal.
Legenda: Pensão alimentícia deve ser informada na declaração do Imposto de Renda.
Foto: Shutterstock

Com a abertura do prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre o preenchimento de alguns gastos e ganhos.

Um dos elementos que levanta curiosidade é a pensão alimentícia, valor pago por um genitor ou ex-companheiro para o suprimento das necessidades básicas do filho ou do cônjuge após separação.

O contribuinte que faz pagamento de pensões deve informar na declaração os valores pagos ao longo do ano. É válido ressaltar que a declaração de 2026 é feita em relação a 2025.

A pensão deve ser incluída no código 30 dos pagamentos efetuados, incluindo o nome completo e o CPF do beneficiário, e não do responsável que recebe em nome dele, ressalta Izirlene Oliveira, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

"Se a separação tiver ocorrido em 2025, parte do ano o recebedor da pensão constará como dependente. E parte do ano constará como 'alimentado' [pessoa que recebe a pensão alimentícia]", explica.

A especialista lembra que o filho só pode ser incluído em uma declaração, ou seja, não pode constar ao mesmo tempo como dependente de um contribuinte e alimentado de outro. 

COMO DECLARAR O VALOR PAGO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Acessar a aba de 'Pagamentos ou doações';
  • Clicar em 'adicionar';
  • Informar o nome completo e o CPF do beneficiário da pensão;
  • Selecionar o tipo de pensão alimentícia (judicial ou separação/divórcio por escritura pública);
  • Preencher o valor total pago no ano.

É recomendável manter documentos que comprovem os documentos, como recibos e comprovantes bancários. 

VALOR DEVE SER O DEFINIDO EM DECISÃO JUDICIAL 

A Receita Federal toma como base os valores de pensão alimentícia calculados, como consta na decisão judicial ou acordo homologado que define o pagamento. 

Se o pai ou ex-companheiro paga pensão por vontade própria, sem acordo reconhecido judicialmente, esses valores não podem ser deduzidos na declaração.

Outras despesas com o alimentado também não podem ser deduzidas se não forem determinadas na decisão judicial.

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"Caso o pai ou mãe seja responsável por despesas como educação e plano de saúde, não poderá utilizá-las como despesa se não tiver sido mencionado na decisão judicial. Ou seja, não poderá utilizar como dedução", ressalta Izirlene Oliveira.

A especialista afirma que um erro comum que os contribuintes cometem é inserir esses gastos nos campos de plano de saúde e educação. Nesse caso, a declaração cai na malha fina, em que a Receita Federal pede mais informações. 

ISENÇÃO PARA QUEM RECEBE 

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento, mas deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Veja o passo a passo: 

  • Acessar a aba de 'rendimentos';
  • Clicar em 'adicionar';
  • Selecionar 'Pensão alimentícia';
  • Preencher o valor total recebido no ano.

PRAZO PARA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 23 DE MARÇO

prazo para envio das declarações do Imposto de Renda começa na segunda-feira (23) e segue até as 23h59 da sexta-feira (29) de maio.

De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial da União, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

O prazo para que empresas e instituições financeiras entregassem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 terminou em 27 de fevereiro.

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