Virginia é condenada a indenizar seguidora por não receber óculos comprados com influenciadora

A consumidora é de Maringá e teria comprado o produto em abril de 2023

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 13:31)
Virgínia é uma mulher branca e loira de cabelo longo e liso. Na foto, ela está de casaco branco e rosa e óculos escuros em uma pista de avião
Legenda: Virgínia foi condenada a indenizar a seguidora que comprou óculos com seu nome
Foto: Reprodução/Instagram

A influenciadora Virgínia Fonseca, 25, foi condenada a indenizar uma seguidora que comprou óculos de sol comercializado com seu nome, mas nunca recebeu o produto. A decisão é da Justiça do Paraná e foi publicada pelo G1.

No entendimento do juiz que analisou o caso, a esposa do cantor Zé Felipe teve responsabilidade civil sobre a venda dos óculos. Após a decisão, ela chegou a entrar com recurso, mas a condenação foi mantida. Também foram condenados a empresa que hospeda o site onde o produto foi vendido e um comércio de acessórios.

A compra foi feita no dia 6 de abril de 2023, segundo o G1. A consumidora era de Maringá (PR) e seguia Virgínia nas redes sociais, onde viu a publicidade do produto. A paranaense chegou a receber um e-mail com a confirmação do pedido e do pagamento, mas os óculos nunca foram entregues. Ela disse que reclamou para os órgãos de defesa do consumidor, mas ainda assim não teve o problema resolvido.

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Responsabilidade

Para o juiz, a reputação de Virgínia nas redes sociais foi o que fez a consumidora confiar no produto. Portanto, como não foi entregue, a influenciadora deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados. 

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária [Conar], organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários", destaca a decisão.

A Justiça determinou inicialmente que a indenização a ser paga para a consumidora seria de R$ 4.130. No entanto, após recurso de Virgínia, o valor baixou para R$ 2.130.

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