Nova lei diminui valor de multa para motoristas de aplicativo em Fortaleza; veja valores e infrações

Medida administrativa de apreensão dos veículos também foi alterada

Motorista dentro de carro segurando celular com aplicativo Uber
Legenda: Modificação considera realidade econômica da categoria dos motoristas
Foto: Antonio Rodrigues/SVM

Entrou em vigor no último dia 18 de dezembro, em Fortaleza, uma nova lei que reduz o valor de multas aplicadas contra motoristas do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, ou seja, que fazem corridas por aplicativo.

A lei Nº 11.507/2024 altera um artigo da Lei Ordinária Nº 10.751/2018, que trata sobre o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, através de plataformas digitais de transporte.

Segundo as duas normas, são passíveis de punição três infrações:

  • realizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem utilizar a Plataforma Digital de Transporte cadastrada no Município de Fortaleza
  • organizar ou montar ponto fixo de espera de passageiros em atividade semelhante a um ponto de táxi
  • operar utilizando cadastro ou login de terceiro, dificultando a identificação pelo usuário do motorista operador

Nas três situações, o valor da multa diminuiu de R$1.500 para R$500. Segundo a legislação municipal, a aplicação ocorre após 10 dias da notificação de descumprimento legal.

Além disso, a norma abrandou as medidas administrativas. Na lei de 2018, todas as infrações também previam a apreensão do veículo. Com a mudança, isso só poderá ocorrer “em caso de reincidência” da infração.

Permanece, contudo, o inciso que diz que as multas previstas também serão dobradas em caso de reincidência do motorista.

O texto determinou que a lei entrasse em vigor na data da sua publicação, efetivada na edição do dia 18 de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM).

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Tramitação na Câmara

A matéria, de autoria do vereador Márcio Martins (União), foi apresentada à Câmara Municipal no dia 14 de novembro. 

A análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou que "o Poder Executivo admite a necessidade de adequação dos valores cobrados na aplicação de multas e medidas administrativas, por tratar-se de valores fora da atual realidade econômica da cidade de Fortaleza".

Com o parecer favorável, a proposição foi aprovada no dia 4 de dezembro, em plenário, e sancionada pelo prefeito José Sarto no dia 17 de dezembro.

Para Márcio Martins, a lei corrige uma “desproporcionalidade absurda” na cobrança de valores. “Você encontra no máximo quatro ou cinco infrações gravíssimas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que passam de R$1.500. Fortaleza era um mau exemplo para o Brasil”, alega.

Conforme o Código, entre as multas mais caras do país, estão dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa ou disputar corrida (R$ 2.943,70) e interromper o fluxo de via pública sem autorização prévia (R$ 5.869,40). Em termos comparativo, deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima leva a multa de R$1.467,35.

Segundo o parlamentar, o valor elevado comprometia boa parte dos lucros dos motoristas de aplicativo, que são “extremamente maltratados pelas empresas porque elas exigem produtividade, conduta, uma série de coisas”. 

O que são as plataformas credenciadas?

As Plataformas Digitais de Transporte devem ser credenciadas no Município de Fortaleza e são responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários (com limite de 4 passageiros por viagem).

A norma atual ainda ressalta que as empresas de gerenciamento das plataformas que infringirem os dispositivos da Lei pagarão multa no valor de R$7,5 mil e, em caso de reincidência, perderão o credenciamento.

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