MPF e MPT recomendam uso de passaporte vacinal contra Covid-19 em escolas do Ceará

Instituições expediram recomendação para que estudantes apresentem carteiras de vacinação atualizadas em escolas públicas e particulares

Escrito por Redação ,
Legenda: MPF e MPT destacam que a saúde é direito de todos e dever do Estado
Foto: Thiago Gadelha

Com o retorno das aulas presenciais no Ceará, a importância em garantir um ambiente seguro aos estudantes foi foco de debate entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os órgãos, então, recomendaram que a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, sejam apresentadas no ato de matrícula e rematrícula

As instituições informaram que a recomendação foi enviada à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), que deve determinar às escolas públicas e privadas do Estado que solicitem a apresentação da carteira com as vacinas atualizadas para todos os alunos até 18 anos de idade. 

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Segundo o MPF, a medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019, mas também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) a fim de que seja aplicada na rede pública.

De acordo com a assessoria de comunicação do MPF, as instituições estabeleceram o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento das recomendações, para que as secretarias de Educação prestem informações sobre as providências adotadas.

O QUE FAZER NA FALTA DE VACINA?

No caso dos estudantes que apresentarem a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive a do imunizante contra a Covid-19, a matrícula poderá ser realizada. No entanto, os pais ou responsáveis deverão regularizar as vacinas no prazo máximo de 30 dias

Caso os pais não apliquem os imunizantes nos filhos após um mês, as instituições de ensino devem comunicar a ocorrência imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Assim, serão adotadas as providências reputadas cabíveis.

Isso porque a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

EFICÁCIA DA VACINA

No fim do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovou a segurança e eficácia da vacinação infantil, em crianças entre 5 a 11 anos, com a utilização do imunizante da Pfizer. A análise contou com a participação de profissionais da:

  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
  • Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
  • Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)
  • Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI)
  • Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) 

A aprovação da vacina só ocorreu depois de uma cuidadosa apreciação conjunta do estudos feita pela agência e pelos profissionais das associações, reforça o MPF. 

 

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