‘Há diferença entre entregar uma criança e um filho’, diz voluntária sobre envio de bebês à adoção

Adriana Meireles, membro do programa Anjos da Adoção, descreve desafios de mulheres durante o processo

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Legenda: Em média, 20 bebês são entregues legalmente à adoção no Ceará, por ano, segundo o MPCE
Foto: Agência Brasil

Preconceito, constrangimento, intimidação. O tripé clássico de desafios é enfrentado por mulheres que, por quaisquer motivos, decidem entregar uma criança legalmente à adoção, seja no Ceará, seja em outro estado, como ocorreu com a atriz Klara Castanho.

Apesar disso, as mulheres “estão a cada dia mais conscientes de que isso é um direito delas, e não um crime”, como expõe Adriana Meireles, membro do projeto Anjos da Adoção e coordenadora de uma unidade de acolhimento que recebe os bebês entregues.

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O Projeto Anjos da Adoção, lançado em 2016, é uma iniciativa do Ministério Público do Ceará (MPCE) que fornece uma alternativa legal a mulheres que desejam entregar o bebê para adoção, "contribuindo para a diminuição do tempo de espera para adoção em Fortaleza", como reforça o órgão. 

Em entrevista ao Diário do Nordeste, a especialista fala sobre os principais motivos que levam as cearenses a entregar as crianças e aponta uma premissa básica que precisa ser entendida: a de que “há diferença entre entregar uma criança e um filho”.

Veja a entrevista completa:

Como é o contato inicial da gestante com a rede de entrega legal? Como funciona o processo?

A mulher que deseja entregar o bebê legalmente pode entrar em contato com a Coordenadoria das Varas da Infância pela internet, pessoalmente no Fórum Clóvis Beviláqua ou, ainda, pode informar esse desejo de entrega legal na maternidade.

Como o Anjos da Adoção atua no apoio a essa mulher? 

Quando a mulher declara o desejo de entrega legal, ela é encaminhada para os Anjos da Adoção, que vão acompanhá-la desde o pré-natal, fazendo ligações, dando assistência. Caso ela passe por algum constrangimento ou impedimento de acesso a serviços, ela pode nos acionar.

Inclusive, se ela precisar de uma de nós, ‘Anjos’, na sala de parto com ela, ela pode pedir. Mas isso só é possível quando ela já avisou previamente sobre o desejo de entregar o bebê. Quanto antes a mulher informar esse desejo, melhor.

Que motivos predominam entre as mulheres que buscam a entrega legal?

Os mais comuns, geralmente, são:

  • estupro, quando a mãe é pró-vida, ela deixa a gestação acontecer e entrega; 
  • falta de assistência familiar e do companheiro; 
  • questões financeiras e emocionais.

As entregas cresceram, nos últimos anos?

Aumentou, sim, o número de entregas legais, nesse período da pandemia, por gravidez indesejada por estupro e por falta de condição financeira. As mulheres estão mais conscientes de que esse é um direito delas, e não um crime. É uma mudança de perfil.

Que dilemas as mulheres relatam? Quais os desafios para elas?

Geralmente a mulher que busca a entrega legal está consciente da impossibilidade de criar o bebê, mesmo que sinta a dor da entrega do filho. Mas é importante dizer que há diferença entre entregar uma criança e entregar um filho. 

A mulher que passa pelo estupro, por exemplo, está entregando uma criança, não gerada com amor. Mas, em muitos outros casos, é uma mãe que entrega o filho, com dor. Você sente a dor, mas ela sabe que é o melhor a se fazer, por não ter condições.

Não é fácil deixar uma criança sem olhar pra trás. Afinal, a mulher violentada poderia optar por um aborto, mas passou pelo parto.

Como os profissionais são preparados para garantir o respeito e o direito ao sigilo às mulheres que buscam o Anjos da Adoção?

Antes da pandemia, tivemos uma série de treinamentos entre as redes hospitalares, profissionais de enfermagem, médicos e outros profissionais que atendem essas mulheres.

Infelizmente, não foi possível abranger todos os postos de saúde. E nós sabemos que o ser humano é muito rápido em julgar: ainda existem esses constrangimentos. 

Sempre vamos encontrar uma pessoa ou outra que pode constranger uma gestante. Quem responde? O hospital, por constrangimento; o chefe do setor e o funcionário, se a mulher denunciar.

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No Lar Batista, coordenado por Adriana, há, atualmente, 11 bebês acolhidos. Ela reforça que “um bebê de entrega legal é mais rapidamente integrado a famílias substitutas”, já que ingressa no acolhimento já por via judicial.

De acordo com Dairton Oliveira, promotor de Infância de Juventude do Ministério Público do Ceará (MPCE), uma média de 20 bebês cearenses por ano são entregues legalmente à adoção.

A Defensoria Pública Geral do Estado também oferta assistência a mulheres que desejem realizar a entrega legal. O serviço é feito por meio do Núcleo de Atendimento da Infância e Juventude (Nadij), na Rua Júlio Lima, 770, bairro Cidade dos Funcionários. O contato é possível ainda pelo telefone 129 ou (85) 3194-5093.

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