Exigências para o Festival Zepelim ferem direitos do consumidor e PcDs, dizem advogados
A empresa organizadora do evento alega que "esses itens estão sendo divulgados com antecedência para que as pessoas realmente saibam e tenham em conhecimento disso. Em todos os eventos da gente seguem esse posicionamento"
A exigência de laudo médico para Pessoas com Deficiência e com restrições alimentares durante o acesso Festival Zepelim, que ocorre neste sábado (19) e domingo (20), feita 24 horas antes do evento, gerou uma série de reclamações nas redes sociais da organizadora da festa. Segundo advogados, a atitude fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e descrimina PcDs.
A empresa organizadora do evento, Multi Entretenimento, alega que estão divulgando com antecedência de 24 horas ao Festival e seguem as mesmas diretrizes da edição anterior.
Para Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), um evento não pode limitar um direito que está contemplado em leis federal e municipal.
"O consumidor com deficiência tem direito, óbvio, a clareza nas informações e acessibilidades também (inclusive de comunicação). Impedir de alguma forma que pessoas com deficiência e outras com doenças raras, por exemplo, que ingressem com sua alimentação, ante a exigência do laudo, também pode configurar um dano ao seu direito", disse em entrevista ao Diário do Nordeste.
Exigências devem ser informadas antes da compra
Ainda conforme Damasceno, a informação da necessidade do laudo deveria ter sido confirmada no ato da compra. "As pessoas alcançadas podem, antes mesmo do evento, fazer as denúncias aos órgãos de fiscalização, como Decon, Procon e Agefis, por exemplo, como também, na hipótese de serem impedidas de fruir do seu direito ao lazer, demandar por perdas e danos eventualmente. É importante sempre lembrar que pessoas com deficiência não podem ser constrangidas em função de sua deficiência", destaca.
Conforme Leonardo Leal, professor universitário e especialista em Direito do Consumidor, "as informações que o fornecedor precisa passar ao consumidor devem ser claras, prévias e precisas".
Segundo Leal, quando o fornecedor falha nesse dever de formação, ele não pode, posteriormente, fazer exigências que não tenham sido declaradas previamente, informadas previamente ao consumidor.
"A exigência de eventos com provações por laudos médios deveria ser informada no momento da contratação. O fornecedor não tem uma comprovação de que foi essa informação que detalhou essa regra procedimental estabelecida. Ele não poderá fazer essa exigência, caracterizando aí um descumprimento da oferta nos termos do artigo 30, uma exigência contratual que não foi previamente disponibilizada ao consumidor nos termos do artigo 46, ou seja, o consumidor não poderá ser obrigado a atender essas exigências se elas não foram destacadas previamente", informou.
O que diz a Multi Entretenimento
Por telefone, o gerente de marketing da Multi Entretenimento, organizadora do evento, informou que as mesmas proposições foram pedidas na edição anterior do Festival em 2022.
"Esses itens estão sendo divulgados com antecedência para que as pessoas realmente saibam e tenham em conhecimento disso. Em todos os eventos da gente seguem esse posicionamento. São as mesmas regras do ano passado. Essa divulgação está acontecendo por uma questão de segurança. A gente faz isso para trazer esse conforto para quem justamente é PcD", disse o gestor.
Ele informou também que documentos como CNH e RG também serão aceitos como laudo para Pessoas com Deficiência.
Por nota, enviada à reportagem na noite desta sexta (18), a Multi Entretenimento diz que “não há discriminação. Muito pelo contrário. Essas pessoas têm direitos e benefícios exclusivos, tais como acesso a áreas de PCD ou ingresso com alimentos/bebidas para consumo próprio. A exigência de comprovação é apenas para que eles usufruam desses benefícios que lhes são assegurados".