Governo impõe teto para subsídios do setor elétrico para tentar conter alta na conta de luz

Texto também modifica regras de contratação de termelétricas

(Atualizado às 11:39)
Imagem da Usina Hidrelétrica com barragem e linhas de transmissão de energia elétrica sob céu parcialmente nublado. MP tenta conter alta na conta de luz e impõe teto para subsídios do setor elétrico.
Legenda: O texto objetiva de conter a alta na conta de luz provocada pela derrubada de vetos à chamada "Lei das Eólicas Offshore"
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma medida provisória (MP), publicada nessa sexta-feira (11), estabelece um teto para os subsídios pagos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera regras de contratação de usinas.

Segundo o governo, a MP tem como objetivo tentar conter a alta na conta de luz provocada pela derrubada de vetos à chamda "Lei das Eólicas Offshore" pelo Congresso Nacional.

Isso porque, quando os subsídios aumentam, o custo acaba sendo repassado às contas de luz da população em geral.

A CDE é um fundo que banca subsídios no setor elétrico, como a tarifa social para consumidores de baixa renda e compensações a distribuidoras em regiões com maior custo de geração.

Atualmente, 71% dos recursos vêm diretamente da conta de luz paga pelos consumidores.

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O que muda a partir de agora

Com as mudanças promovidas pela nova MP, a partir de 2026, a CDE passará a ter um limite orçamentário.

Se esse teto for ultrapassado, as empresas que recebem os subsídios — como geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia — deverão arcar com o excedente.

O pagamento será feito por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que começa a ser cobrado em 2027 (com 50% do valor) e passa a ser integral a partir de 2028.

A medida não afetará programas como o Luz para Todos e a Tarifa Social, que continuam sendo financiados pelos recursos tradicionais da CDE.

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Mudanças nas contratações de energia

A MP altera dispositivos outros dispositivos da "Lei das Eólicas Offshore", que obrigava o governo a contratar novas termelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), independentemente da demanda.

As exigências haviam sido classificadas como “jabutis” — trechos sem relação direta com o tema original da lei — e foram criticadas por potencialmente elevar o custo da energia em até R$ 35 bilhões anuais, além de comprometer a matriz limpa brasileira.

Com a nova medida, o governo substitui a obrigação de contratação de termelétricas por leilões de até 3 GW em pequenas centrais hidrelétricas. As usinas começarão a operar apenas a partir de 2032.

Caso haja necessidade técnica comprovada, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá autorizar a contratação adicional de 1,9 GW.

Regras para o gás natural

A MP também amplia a competência do CNPE sobre o gás natural da União. A pasta deverá definir regras e preços para o uso de infraestruturas ligadas à exploração do gás, como transporte e tratamento, geridas pela estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).

A ideia é permitir ao governo federal uma atuação mais coordenada sobre o setor, com o objetivo de reduzir o custo do insumo para a indústria e aumentar a competitividade de segmentos como fertilizantes e siderurgia.

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