Governo impõe teto para subsídios do setor elétrico para tentar conter alta na conta de luz
Texto também modifica regras de contratação de termelétricas
Uma medida provisória (MP), publicada nessa sexta-feira (11), estabelece um teto para os subsídios pagos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera regras de contratação de usinas.
Segundo o governo, a MP tem como objetivo tentar conter a alta na conta de luz provocada pela derrubada de vetos à chamda "Lei das Eólicas Offshore" pelo Congresso Nacional.
Isso porque, quando os subsídios aumentam, o custo acaba sendo repassado às contas de luz da população em geral.
A CDE é um fundo que banca subsídios no setor elétrico, como a tarifa social para consumidores de baixa renda e compensações a distribuidoras em regiões com maior custo de geração.
Atualmente, 71% dos recursos vêm diretamente da conta de luz paga pelos consumidores.
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O que muda a partir de agora
Com as mudanças promovidas pela nova MP, a partir de 2026, a CDE passará a ter um limite orçamentário.
Se esse teto for ultrapassado, as empresas que recebem os subsídios — como geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia — deverão arcar com o excedente.
O pagamento será feito por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que começa a ser cobrado em 2027 (com 50% do valor) e passa a ser integral a partir de 2028.
A medida não afetará programas como o Luz para Todos e a Tarifa Social, que continuam sendo financiados pelos recursos tradicionais da CDE.
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Mudanças nas contratações de energia
A MP altera dispositivos outros dispositivos da "Lei das Eólicas Offshore", que obrigava o governo a contratar novas termelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), independentemente da demanda.
As exigências haviam sido classificadas como “jabutis” — trechos sem relação direta com o tema original da lei — e foram criticadas por potencialmente elevar o custo da energia em até R$ 35 bilhões anuais, além de comprometer a matriz limpa brasileira.
Com a nova medida, o governo substitui a obrigação de contratação de termelétricas por leilões de até 3 GW em pequenas centrais hidrelétricas. As usinas começarão a operar apenas a partir de 2032.
Caso haja necessidade técnica comprovada, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá autorizar a contratação adicional de 1,9 GW.
Regras para o gás natural
A MP também amplia a competência do CNPE sobre o gás natural da União. A pasta deverá definir regras e preços para o uso de infraestruturas ligadas à exploração do gás, como transporte e tratamento, geridas pela estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
A ideia é permitir ao governo federal uma atuação mais coordenada sobre o setor, com o objetivo de reduzir o custo do insumo para a indústria e aumentar a competitividade de segmentos como fertilizantes e siderurgia.