Saiba quais multas de trânsito podem levar à suspensão ou perda da carteira de motorista
Em alguns casos, como em crimes ao volante, o condutor pode ter o documento cancelado
Mais de 20 infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ter como consequência a suspensão do direito de dirigir. De recusa ao teste do bafômetro ao bloqueio de rua sem permissão, as penalidades podem gerar, além da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de até R$ 35 mil.
Além disso, há situações em que o condutor pode ter o documento “cancelado” em definitivo, como a condenação por crimes de trânsito, por exemplo.
O Diário do Nordeste reúne as principais multas de trânsito que podem levar à suspensão ou perda da carteira de motorista, bem como as penalidades e valores que o infrator deve pagar.
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Infrações que geram suspensão da CNH
Atingir, dentro do período de 12 meses, as seguintes pontuações
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;
- Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;
- Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Conduzir veículo de categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, ou com resultado positivo no teste
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5 ou por 10, caso haja reincidência em até 12 meses) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Disputar corrida
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Fazer manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10 ou por 20, caso haja reincidência em até 12 meses), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Não prestar socorro a vítimas ao se envolver em acidente
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Deixar de adotar providências, caso possa, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Não adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Não se identificar ao policial e deixar de prestar informações necessárias ao boletim de ocorrência (BO)
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir.
Transitar em velocidade superior, em mais de 50%, à máxima permitida para o local
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa (multiplicada por 3) e suspensão do direito de dirigir.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário previsto pelo Contran
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Transportar passageiro sem o capacete ou fora do assento atrás do condutor em motocicleta, motoneta e ciclomotor
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida administrativa - remoção do veículo.
Para os organizadores da conduta, a multa é agravada em 60 vezes, chegando a R$ 17.608,20. A multa é dobrada se houver reincidência em até 12 meses, chegando a R$ 35.216,40.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (crime de trânsito)
- Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com o CTB, as penalidades de suspensão e de cassação da CNH “serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.
Quando a CNH é cassada ou cancelada?
Há algumas situações mais graves que podem levar o condutor a perder a CNH e, com isso, ter “cancelado” o direito de dirigir.
O CTB lista que isso o acontece quando:
- For constatada irregularidade na emissão da CNH;
- Conduzir qualquer veículo enquanto a CNH está suspensa;
- Reincidir, em até 12 meses, nas infrações de:
- dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja utilizando;
- entregar direção do veículo a pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com habilitação de categoria diferente da do veículo, com habilitação vencida há mais de 30 dias, sem usar óculos ou lentes obrigatórias;
- descumprir a Lei Seca;
- disputar corrida;
- promover “pegas”;
- usar veículo para fazer manobras arriscadas.
Como recuperar a CNH suspensa?
A legislação de trânsito determina que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, “a CNH será devolvida ao titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem”. A penalidade mencionada é o pagamento da multa e a retenção da carteira pelo tempo determinado em cada infração.
O artigo 268 do CTB lista que o infrator será submetido a curso de reciclagem quando tiver suspenso o direito de dirigir, quando se envolver em acidente grave no qual tenha contribuído, quando for condenado judicialmente por crime de trânsito ou a qualquer momento, caso seja constatado que está pondo em risco a segurança viária.
O valor médio do curso, que dura 25 horas e é ofertado por algumas autoescolas, varia de R$ 300 a R$ 500 em Fortaleza. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o aluno deve obter resultado de no mínimo 70% de acertos na prova para ser aprovado.