Justiça declara incapacidade técnica de autarquia de Guaramiranga para fiscalização ambiental

Órgão criado por lei municipal está impedido de atuar até que cumpra os requisitos exigidos judicialmente.

Escrito por
Clarice Nascimento clarice.nascimento@svm.com.br
(Atualizado às 06:39)
Vista panorâmica da Igreja Matriz de Guaramiranga, no Ceará, situada no topo de uma escadaria e cercada pela vegetação densa das montanhas.
Legenda: Criação da autarquia própria preocupava a população da cidade, que temia que a concessão de licenças e permissões para construções na serra fosse flexibilizada.
Foto: Divulgação/Aprece.

A Vara Única da Comarca de Pacoti declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para exercer o licenciamento e fiscalização ambiental no município. O órgão foi criado em março de 2025 e gerou críticas da população que temia desmatamento acelerado e grandes construções na região. 

A deliberação da Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na decisão, tomada em 19 de dezembro, as atividades exercidas pela Autarquia foram consideradas de alta complexidade e, portanto, incompatíveis de serem exercidas por servidores de cargos comissionados — nomeados pela gestão — ou que não possuem qualificação técnica específica.

Assim, a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) até que sejam cumpridos os requisitos determinados pela Justiça.

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Em março, a prefeita de Guaramiranga Ynara Mota (Republicanos) sancionou a Lei Municipal n.º 461/2025, que criava a Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga. Um dia antes da assinatura, a sessão da Câmara Municipal que aprovou o projeto de lei (PL) terminou em confusão entre os vereadores

A administração do município afirmou, em nota, que tomou conhecimento da decisão proferida. “Embora discorde do entendimento adotado, manifesta seu respeito à decisão e reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações legais”, afirma.

Além disso, informou que a assessoria jurídica de Guaramiranga irá analisar detalhadamente o conteúdo da decisão para “avaliar e adotar os próximos passos cabíveis”.

Funções da autarquia

Segundo a lei, uma das competências da autarquia seria “administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, (…) executando atividades de fiscalização e controle ambiental”.

No entanto, essas ações sempre foram da competência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema). Os órgãos estaduais devem ser acionados para solicitar autorizações e licenciamentos em Guaramiranga.

APA da Serra de Baturité
Legenda: Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité inclui Guaramiranga e outros oito municípios
Foto: Cid Barbosa/Arquivo DN

Ainda em abril, a Justiça havia concedido uma liminar que impedia a fiscalização e emissão de licenciamento ambiental pelo Município de Guaramiranga e determinava que, provisoriamente, as atribuições serão realizadas pela Semace

À época, a Prefeitura negou as irregularidades no processo e apontou que a Lei Federal 140/2011 assegura ao Município a possibilidade de legislar sobre o Meio Ambiente de maneira suplantar, sem necessidade de “anuência do Coema [Conselho Estadual do Meio Ambiente]”. 

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Agora, a nova decisão de dezembro declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal n.º 461/2025 que criou o órgão com cargos comissionados em vez de servidores escolhidos por concurso público e sem definir as atribuições. 

Conforme o MP já havia identificado, as funções surgiram com a seguinte configuração:

  • Um superintendente;
  • Seis coordenadores e assessores jurídicos;
  • Seis técnicos;
  • Quatro auxiliares administrativos.

Contudo, isso contraria a Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 140/2011 e a Resolução n.º 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Além disso, a estrutura administrativa também foi criada sem definição das atribuições dos cargos. 

A legislação determina que órgãos ambientais devem contar, obrigatoriamente, com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros.

Assim, a Prefeitura e a Autarquia devem se abster de nomear ou designar ocupantes de cargos comissionados para funções técnicas de fiscalização e licenciamento, além de conceder licenças ou autorizações ambientais até que o órgão seja efetivamente estruturado com funcionários concursados de nível superior, conforme estabelecido pelas leis estaduais e federais.

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