Justiça determina que templos religiosos de Fortaleza respeitem limites de som

Medida cautelar foi concedida em dezembro, mas divulgada pelo Ministério Público nesta terça-feira (10).

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 18:41)
Um púlpito vazio com microfone em destaque, em um ambiente de auditório ou igreja com bancos de madeira.
Legenda: Pela decisão, templos religiosos precisam cumprir as regras da legislação sobre poluição sonora na Capital. (imagem ilustrativa)
Foto: ChloeWatt/Shutterstock.

Igrejas e outros templos religiosos de Fortaleza podem ser penalizados caso emitam ruídos que descumpram a legislação que combate a poluição sonora na Capital. A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que questionava a exclusão dos templos da legislação. 

A medida cautelar foi concedida em dezembro do ano passado, mas foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo MInistério Público do Ceará (MPCE).

Com a decisão, templos religiosos passam a ser submetidos aos mesmos limites legais de ruídos urbanos fixados para outros locais da Cidade, conforme a Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade.

Anteriormente, a legislação abria uma exceção para esses espaços em casos de denúncia por poluição sonora, o que fazia com que eles não fossem fiscalizados nem penalizados.

Relator da ação, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou, em seu voto, que a norma impugnada retirava “a possibilidade de aplicação dos parâmetros objetivos de medição de ruído às atividades sonoras religiosas, conferindo-lhes uma espécie de imunidade ambiental”.

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Ainda segundo o relator, a proibição da aplicação das leis de combate à poluição sonora “fere o princípio da isonomia, prejudica o exercício do poder de polícia ambiental pelo poder público e afronta o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao sossego público”.

Segundo o MPCE, que atuou no caso, a inclusão dos templos religiosos na legislação vigente visa evitar “danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública”, assegurar o controle da poluição sonora e garantir o sossego público.

O que diz a legislação sobre poluição sonora em Fortaleza?

Um dos principais aspectos da legislação que busca garantir o sossego público é o controle do nível máximo de som permitido em espaços públicos e privados, que varia de acordo com o horário.

De acordo com a Lei Municipal nº 8.097/1997, o nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades do tipo é de 70 decibéis na escala de compensação A(70dBA), das 6h às 22h, e de 70 decibéis na escala de compensação A(60dBA), das 22h às 6h.

A medição deve ser feita a 2 metros dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel de onde se dá o incômodo.

Onde denunciar?

Na Capital, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) recebe denúncias de poluição sonora por telefone, no número 156, e pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza. Também é possível denunciar para a Polícia Militar, pelo número 190.

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