Prédio na Parangaba alvo de demolição já foi chácara e data do fim do século XIX
Derrubada da edificação foi embargada após denúncia, na tarde da última sexta-feira, restando apenas a fachada da estrutura.
Nascido como chácara, se totalmente demolido, o prédio histórico na Parangaba poupado de destruição na última sexta-feira (6) levaria com ele parte importante do passado da Cidade.
É o que apontam estudos sobre a edificação, inserida na Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH) da Capital – e, por isso, com demolição embargada pela Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
A fachada, em tonalidades de verde e rosa desgastados, é uma pista de como a metrópole um dia foi. O terreno que ele ocupa igualmente dá indícios de como eram as propriedades de outrora.
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“O prédio era residencial e encontrava-se desocupado, tendo pertencido ao casal João Paulo Holanda e Lucia Nilza Frota de Holanda de 1954 até por volta de 1996”, introduz Elayne de Oliveira, arquiteta, urbanista e designer.
Segundo ela – com trabalho final de graduação dedicado ao estudo do edifício – a casa pertencia a uma antiga chácara da Parangaba, uma das poucas remanescentes de Fortaleza, com vasta vegetação centenária e datada do fim do século XIX e início do século XX.
Possuía características arquitetônicas do ecletismo – estilo que mescla elementos de outros estilos e períodos, por sinal bastante adotado em Fortaleza à época – e integrava um complexo com casa principal, caixa d'água em formato de torre, banheiro separado da residência, poço, depósito e moinho, além de estruturas para criação de animais.
“A residência contava com rico madeiramento em carnaúba e pintura parietal ornamentada com motivos fitomórficos, ou seja pinturas nas paredes com temas da fauna e flora, elaboradas por meio de estresido – técnica que utiliza uma espécie de ‘molde’, muito rica em detalhes, com poucos exemplares existentes atualmente”, detalha Elayne.
Quando a Parangaba era cidade
Outra minúcia importante que o prédio evoca é o fato de que, antes de ser bairro, a Parangaba foi município. Para se ter ideia, a localidade contava com linhas de trem e de bonde, comércio e até teatro.
“As chácaras eram uma forma de morar muito comum em algumas localidades, onde famílias abastadas buscavam certo distanciamento do centro da cidade”, contextualiza Elayne. Somando-se a isso, no lugar existiam riquíssimas fauna e flora.
Para a pesquisadora, são notáveis “os crimes cometidos no local, com devastação do patrimônio natural e edificado”.
Também arquiteto e urbanista, Henrique Alves da Silva herda a mesma percepção: intervenções diversas acabaram descaracterizando totalmente a antiga Parangaba. “Ela tem perdido a configuração original a partir do apagamento de elementos físicos, algo que acaba com as referências espaciais de quem vive o bairro”.
O estudioso diz que a configuração da Vila de Arronches, onde ficava a propriedade, é um relevante legado histórico da Capital. Reflete o fato de a Parangaba constituir uma vila independente de Fortaleza. O conjunto igreja-praça-casa de câmara, por exemplo, compunha o miolo central do território.
“O prédio em questão, quase demolido, fica em uma das vias de saída daquela antiga vila. Era um remanescente de casa semi-rural em pleno plano urbano da capital. A via onde ele fica é importante porque liga a igreja ao cemitério histórico”.
Intitulado “Casa da Cultura Parque Porangaba: Memória, patrimônio e cidadania”, o já citado Trabalho de Conclusão de Curso da pesquisadora Elayne de Oliveira confere mais detalhes sobre a propriedade. A edificação térrea era caracterizada por um corpo principal, com salas e quartos, acrescido de edícula, onde ficavam serviços, conforme tipologia usual do período.
Todos os cômodos se comunicavam, não havendo circulação que os interligasse. Esse corpo principal também tinha cobertura em duas águas, resolvida com telhas de barro apoiadas em linhas e caibros de carnaúba. O que sobrou hoje do prédio, a fachada, era marcada por pilastras e cimalha, que emolduram as envasaduras.
À época da publicação do trabalho, em 2022, o lugar apresentava bom estado de preservação dos elementos originais, “permitindo clara leitura das alterações que sofreu ao longo dos anos”. O TCC, contudo, ressalta que o edifício já estava em estado precário de conservação no momento da apuração. Para se ter ideia, forro e coberta inexistiam em um dos quartos.
Além disso, o projeto destaca que desconhece qualquer documentação ou registros formais anteriores a respeito da edificação.
Com relação aos proprietários, o que se sabe é que um casal vendeu o local para a família Frota Holanda: o senhor Lívio Cavalcante de Arruda e a senhora Maria do Rosário Bezerra Arruda.
Lívio Cavalcante, por sinal, foi um grande empresário exportador de peles de animais e possuía fábrica de castanha e óleos. Detinha também galpões para estocar produtos nas proximidades do Centro Dragão do Mar.
Entenda o contexto de quase-demolição
O embargo da demolição total do prédio histórico localizado na Parangaba ocorreu após denúncia recebida pela Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC), na tarde da última sexta-feira.
A edificação, situada em área de proteção patrimonial, apresentava estado avançado de demolição quando equipes chegaram ao local. Restava preservada da estrutura apenas a fachada frontal. Após receber a denúncia, a equipe da Célula de Gestão do Patrimônio Material da CPHC acionou a Agefis para realizar a vistoria.
Também foram mobilizadas equipes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE). Reportagem do Diário do Nordeste revelou que, durante a fiscalização, foi constatado que a obra não possuía Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para esse tipo de intervenção.
Diante das irregularidades, o proprietário foi autuado e a obra, embargada. O Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019) detalha que a danificação de construções ou conjuntos arquitetônicos integrantes do patrimônio cultural ou inseridos em áreas de proteção é considerada infração grave.
Em nota, a Secultfor explica que Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) são “áreas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município”.
Edificações como testemunho histórico
Gerente da Célula de Gestão em Pesquisa e Educação Patrimonial da Secultfor, Ernesto Simões destaca que edificações como essa são testemunhos históricos das diferentes fases do bairro e integram a paisagem urbana da Parangaba.
"Essa edificação é importante porque está ligada às antigas chácaras que existiam na região, numa época em que o bairro tinha uma ocupação mais dispersa, com terrenos grandes e muitas áreas verdes. Com o crescimento da Cidade e as transformações urbanas, esse modo de morar praticamente desapareceu. Hoje restam poucos exemplos desse tipo de construção".
Por isso, ainda que não fosse um imóvel tombado individualmente, ele integrava uma área reconhecida oficialmente como de interesse histórico e cultural. "Isso significa que intervenções como reformas, modificações estruturais ou demolições em imóveis situados nessas áreas precisam passar por análise do poder público", destacou.
Assim, Ernesto explicou que os projetos devem ser:
- Encaminhados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma);
- Apreciados pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC).
Nesse processo, é avaliada a viabilidade da intervenção, para "verificar se ela é compatível com a preservação das características históricas, arquitetônicas e paisagísticas da área".
O que acontece após o embargo?
Após contatada a infração, o proprietário passa a responder administrativamente pela intervenção, segundo informou a gerente da Célula de Gestão do Patrimônio Material da Secultfor, Gérsica Vasconcelos, ao Diário do Nordeste. Esse proprietário tem um prazo para apresentar a defesa no processo.
Já a situação do imóvel é analisada por órgãos como a Seuma e a Secultfor, por meio da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural. A Regional responsável pela área também integra esse processo.
Gérsica ainda detalhou que, mesmo nos casos em que a demolição já está em estágio avançado, o proprietário pode ser responsabilizado. Isso porque os bens situados em áreas de ZEPH devem ser conservados pelo proprietário.
Como a intervenção ocorreu sem autorização, o caso já é configurado como uma infração administrativa. O responsável pode ser multado por essa demolição.
"Dependendo da avaliação técnica, também pode ser exigida alguma forma de compensação ou reparação urbanística, sobretudo quando a intervenção provoca impacto na paisagem histórica ou no conjunto arquitetônico da área. Em situações mais graves, o caso também pode ser encaminhado para outras instâncias de controle ou responsabilização jurídica", disse.
Neste caso, a gerente da Célula de Gestão do Patrimônio Material declarou que o reforço estrutural da fachada que segue no local é uma das medidas emergenciais discutidas.
"Como parte da estrutura foi demolida, essa fachada pode apresentar risco de instabilidade — e até de desabamento — se não houver intervenção técnica adequada". A Secultfor irá solicitar ao proprietário a adoção de ações emergenciais.