Prédio na Parangaba alvo de demolição já foi chácara e data do fim do século XIX

Derrubada da edificação foi embargada após denúncia, na tarde da última sexta-feira, restando apenas a fachada da estrutura.

(Atualizado às 10:48)
Na imagem, fachada de uma casa histórica de um pavimento no bairro da Parangaba, em Fortaleza. A construção possui paredes em tom rosa desbotado com detalhes arquitetônicos clássicos e um frontão triangular central ornamentado. Há quatro portas/janelas altas de madeira branca com vidros coloridos na parte superior, todas apresentando sinais de desgaste e pichações. À frente da casa, um carro azul escuro está estacionado na rua asfáltica. Ao fundo, árvores verdes sob um céu azul com nuvens brancas.
Legenda: Casa integrava complexo com, entre outros elementos, banheiro separado da residência, poço e moinho.
Foto: Elayne de Oliveira.

Nascido como chácara, se totalmente demolido, o prédio histórico na Parangaba poupado de destruição na última sexta-feira (6) levaria com ele parte importante do passado da Cidade.

É o que apontam estudos sobre a edificação, inserida na Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH) da Capital – e, por isso, com demolição embargada pela Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) e pela Agência de Fiscalização (Agefis)

A fachada, em tonalidades de verde e rosa desgastados, é uma pista de como a metrópole um dia foi. O terreno que ele ocupa igualmente dá indícios de como eram as propriedades de outrora.

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“O prédio era residencial e encontrava-se desocupado, tendo pertencido ao casal João Paulo Holanda e Lucia Nilza Frota de Holanda de 1954 até por volta de 1996”, introduz Elayne de Oliveira, arquiteta, urbanista e designer.

Segundo ela – com trabalho final de graduação dedicado ao estudo do edifício – a casa pertencia a uma antiga chácara da Parangaba, uma das poucas remanescentes de Fortaleza, com vasta vegetação centenária e datada do fim do século XIX e início do século XX.

Possuía características arquitetônicas do ecletismo – estilo que mescla elementos de outros estilos e períodos, por sinal bastante adotado em Fortaleza à época – e integrava um complexo com casa principal, caixa d'água em formato de torre, banheiro separado da residência, poço, depósito e moinho, além de estruturas para criação de animais.

“A residência contava com rico madeiramento em carnaúba e pintura parietal ornamentada com motivos fitomórficos, ou seja pinturas nas paredes com temas da fauna e flora, elaboradas por meio de estresido – técnica que utiliza uma espécie de ‘molde’, muito rica em detalhes, com poucos exemplares existentes atualmente”, detalha Elayne.

Quando a Parangaba era cidade

Outra minúcia importante que o prédio evoca é o fato de que, antes de ser bairro, a Parangaba foi município. Para se ter ideia, a localidade contava com linhas de trem e de bonde, comércio e até teatro. 

“As chácaras eram uma forma de morar muito comum em algumas localidades, onde famílias abastadas buscavam certo distanciamento do centro da cidade”, contextualiza Elayne. Somando-se a isso, no lugar existiam riquíssimas fauna e flora.

Para a pesquisadora, são notáveis “os crimes cometidos no local, com devastação do patrimônio natural e edificado”.

Na imagem, vista interna de uma casa histórica em estado de abandono, mostrando duas aberturas de portas lado a lado. A parede entre as portas possui um papel de parede azul com padrões florais desgastados, emoldurado por uma pintura verde. Acima, há uma faixa decorativa (barrado) com flores rosadas. Através das portas, veem-se cômodos vazios com assoalho de madeira, paredes descascadas, tijolos expostos e luz natural vindo de janelas ao fundo. O teto das passagens possui detalhes em madeira em formato de X.
Legenda: Características arquitetônicas do ecletismo podiam ser observadas no edifício.
Foto: Elayne de Oliveira.

Também arquiteto e urbanista, Henrique Alves da Silva herda a mesma percepção: intervenções diversas acabaram descaracterizando totalmente a antiga Parangaba. “Ela tem perdido a configuração original a partir do apagamento de elementos físicos, algo que acaba com as referências espaciais de quem vive o bairro”.

O estudioso diz que a configuração da Vila de Arronches, onde ficava a propriedade, é um relevante legado histórico da Capital. Reflete o fato de a Parangaba constituir uma vila independente de Fortaleza. O conjunto igreja-praça-casa de câmara, por exemplo, compunha o miolo central do território.

“O prédio em questão, quase demolido, fica em uma das vias de saída daquela antiga vila. Era um remanescente de casa semi-rural em pleno plano urbano da capital. A via onde ele fica é importante porque liga a igreja ao cemitério histórico”.
Henrique Alves da Silva
Arquiteto e urbanista

Intitulado “Casa da Cultura Parque Porangaba: Memória, patrimônio e cidadania”, o já citado Trabalho de Conclusão de Curso da pesquisadora Elayne de Oliveira confere mais detalhes sobre a propriedade. A edificação térrea era caracterizada por um corpo principal, com salas e quartos, acrescido de edícula, onde ficavam serviços, conforme tipologia usual do período. 

Todos os cômodos se comunicavam, não havendo circulação que os interligasse. Esse corpo principal também tinha cobertura em duas águas, resolvida com telhas de barro apoiadas em linhas e caibros de carnaúba. O que sobrou hoje do prédio, a fachada, era marcada por pilastras e cimalha, que emolduram as envasaduras. 

Na imagem, fotografia de uma pequena construção rústica e anexa, em avançado estado de deterioração, localizada em uma área arborizada. A estrutura possui um telhado de telhas de barro canal, parcialmente desmoronado, sustentado por pilares simples. À esquerda, uma parede branca descascada com uma porta de madeira verde aberta; à direita, uma parede de tijolos aparentes sem reboco. No centro, sob a cobertura, há uma estrutura circular de cimento que se assemelha a um poço ou tanque antigo. O entorno é composto por terra batida e árvores frondosas que projetam sombras sobre a construção.
Legenda: Poço era um dos elementos encontrados na propriedade.
Foto: Elayne de Oliveira.

À época da publicação do trabalho, em 2022, o lugar apresentava bom estado de preservação dos elementos originais, “permitindo clara leitura das alterações que sofreu ao longo dos anos”. O TCC, contudo, ressalta que o edifício já estava em estado precário de conservação no momento da apuração. Para se ter ideia, forro e coberta inexistiam em um dos quartos.

Além disso, o projeto destaca que desconhece qualquer documentação ou registros formais anteriores a respeito da edificação.

Com relação aos proprietários, o que se sabe é que um casal vendeu o local para a família Frota Holanda: o senhor Lívio Cavalcante de Arruda e a senhora Maria do Rosário Bezerra Arruda.

Na imagem, retrato em close-up de um homem de meia-idade, identificado como Senhor Lívio Cavalcante de Arruda. A fotografia é antiga, em tom sépia e estilo oficial. Ele possui o rosto de formato oval, pele clara, cabelos curtos e ralos nas laterais, com calvície frontal. Usa óculos de grau com armação fina e arredondada. Sua expressão é séria e o olhar está direcionado para a câmera. Ele veste o que parece ser um terno escuro sobre uma camisa de colarinho claro.
Legenda: Sr. Lívio Cavalcante, empresário exportador de peles de animais, foi um dos proprietários da casa.
Foto: Family Search/Divulgação.

Lívio Cavalcante, por sinal, foi um grande empresário exportador de peles de animais e possuía fábrica de castanha e óleos. Detinha também galpões para estocar produtos nas proximidades do Centro Dragão do Mar. 

Entenda o contexto de quase-demolição

O embargo da demolição total do prédio histórico localizado na Parangaba ocorreu após denúncia recebida pela Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC), na tarde da última sexta-feira.

A edificação, situada em área de proteção patrimonial, apresentava estado avançado de demolição quando equipes chegaram ao local. Restava preservada da estrutura apenas a fachada frontal. Após receber a denúncia, a equipe da Célula de Gestão do Patrimônio Material da CPHC acionou a Agefis para realizar a vistoria.

Na imagem, fotografia de uma área de demolição onde se veem os escombros de uma casa histórica. No primeiro plano, o chão é coberto por terra batida, pedaços de madeira e restos de alvenaria. Ao fundo, à direita, resta apenas uma parede externa em pé, exibindo o mesmo papel de parede azul floral e molduras verdes vistos em fotos anteriores, mas agora com as aberturas de portas ou janelas vedadas com tijolos. À esquerda, uma grande árvore com folhagem densa cobre parte das ruínas. O cenário é de abandono e destruição total da estrutura do imóvel.
Legenda: Situada em área de proteção patrimonial, edificação apresentava estado avançado de demolição.
Foto: Divulgação.

Também foram mobilizadas equipes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE). Reportagem do Diário do Nordeste revelou que, durante a fiscalização, foi constatado que a obra não possuía Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para esse tipo de intervenção. 

Diante das irregularidades, o proprietário foi autuado e a obra, embargada. O Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019) detalha que a danificação de construções ou conjuntos arquitetônicos integrantes do patrimônio cultural ou inseridos em áreas de proteção é considerada infração grave.

Em nota, a Secultfor explica que Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) são “áreas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município”.

Edificações como testemunho histórico 

Gerente da Célula de Gestão em Pesquisa e Educação Patrimonial da Secultfor, Ernesto Simões destaca que edificações como essa são testemunhos históricos das diferentes fases do bairro e integram a paisagem urbana da Parangaba. 

"Essa edificação é importante porque está ligada às antigas chácaras que existiam na região, numa época em que o bairro tinha uma ocupação mais dispersa, com terrenos grandes e muitas áreas verdes. Com o crescimento da Cidade e as transformações urbanas, esse modo de morar praticamente desapareceu. Hoje restam poucos exemplos desse tipo de construção". 
Ernesto Simões
Gerente da Célula de Gestão em Pesquisa e Educação Patrimonial

Por isso, ainda que não fosse um imóvel tombado individualmente, ele integrava uma área reconhecida oficialmente como de interesse histórico e cultural. "Isso significa que intervenções como reformas, modificações estruturais ou demolições em imóveis situados nessas áreas precisam passar por análise do poder público", destacou. 

Imagem interna de casa histórica que foi demolida na Parangaba, em Fortaleza.
Legenda: Antes da demolição, o lugar apresentava bom estado de preservação dos elementos originais.
Foto: Elayne de Oliveira.

Assim, Ernesto explicou que os projetos devem ser:

  • Encaminhados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma); 
  • Apreciados pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC).

Nesse processo, é avaliada a viabilidade da intervenção, para "verificar se ela é compatível com a preservação das características históricas, arquitetônicas e paisagísticas da área". 

O que acontece após o embargo?

Após contatada a infração, o proprietário passa a responder administrativamente pela intervenção, segundo informou a gerente da Célula de Gestão do Patrimônio Material da Secultfor, Gérsica Vasconcelos, ao Diário do Nordeste. Esse proprietário tem um prazo para apresentar a defesa no processo.

Já a situação do imóvel é analisada por órgãos como a Seuma e a Secultfor, por meio da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural. A Regional responsável pela área também integra esse processo.

Gérsica ainda detalhou que, mesmo nos casos em que a demolição já está em estágio avançado, o proprietário pode ser responsabilizado. Isso porque os bens situados em áreas de ZEPH devem ser conservados pelo proprietário. 

Imagem de prédio que foi demolido na Parangaba, em Fortaleza.
Legenda: A edificação térrea era caracterizada por um corpo principal, com salas e quarto.
Foto: Elayne de Oliveira.

Como a intervenção ocorreu sem autorização, o caso já é configurado como uma infração administrativa. O responsável pode ser multado por essa demolição. 

"Dependendo da avaliação técnica, também pode ser exigida alguma forma de compensação ou reparação urbanística, sobretudo quando a intervenção provoca impacto na paisagem histórica ou no conjunto arquitetônico da área. Em situações mais graves, o caso também pode ser encaminhado para outras instâncias de controle ou responsabilização jurídica", disse. 

Neste caso, a gerente da Célula de Gestão do Patrimônio Material declarou que o reforço estrutural da fachada que segue no local é uma das medidas emergenciais discutidas. 

"Como parte da estrutura foi demolida, essa fachada pode apresentar risco de instabilidade — e até de desabamento — se não houver intervenção técnica adequada". A Secultfor irá solicitar ao proprietário a adoção de ações emergenciais. 

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