Justiça confirma demissão de gestor que permitiu moradia e churrasqueira em hospital de Sobral
As investigações indicaram que o profissional usava a estrutura hospitalar para comércio particular.
A Justiça do Trabalho do Ceará confirmou a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na gestão da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. A decisão, proferida no mês passado pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconheceu que o profissional usava a estrutura hospitalar para comércio particular.
A Corte também reconheceu como indevida a autorização para que um funcionário residisse dentro da unidade de saúde. Ainda cabe recurso no processo.
Na ação, o engenheiro pediu que a dispensa por justa causa fosse revista, alegando ter sofrido perseguição política após a mudança na gestão municipal.
O profissional pediu ainda o recebimento das verbas rescisórias, das multas e das diferenças salariais baseadas no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche.
Já a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, por meio da sua equipe jurídica, argumentou que o caso foi submetido a um rigoroso processo administrativo, inclusive com direito de defesa ao profissional.
A instituição negou qualquer irregularidade salarial ou falta de registro, sustentando que o ex-empregado cometeu faltas graves que tornaram a manutenção do vínculo insustentável.
O Município de Sobral também pontuou que não possuía vínculo empregatício com o autor e que a intervenção administrativa na unidade não gera responsabilidade subsidiária, uma vez que a relação entre o ente público e a Santa Casa é regida por convênio do SUS.
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Julgamento
A Justiça do Trabalho analisou um amplo conjunto de provas, que incluiu relatos de funcionários da unidade de saúde apontando comportamentos do gestor. Segundo as testemunhas, o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para realizar entregas de mercadorias de uma loja particular, além de comercializar produtos como redes e itens de cama dentro de sua sala. Foi confirmado também que o autor autorizou, sem ter competência para tal, que um funcionário residisse em uma sala da unidade, chegando a instalar uma churrasqueira no local de saúde.
O gestor também foi acusado de assédio moral, com a exclusão de colegas de reuniões e a determinação de obrigações estranhas ao contrato para os subordinados.
Para a magistrada que analisou o caso, o conjunto probatório deixou evidente que a conduta do engenheiro era inadequada.
"A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da Santa Casa, inclusive, com churrasqueira no ambiente. Logo, a apuração da ré (a Santa Casa) foi exemplar e a conclusão com a dispensa do autor por justa causa foi devida, sendo comportamento proporcional e razoável", afirmou.
A magistrada reconheceu que havia diferenças salariais baseadas no piso da categoria, já que o valor pago de R$ 6 mil era inferior ao estabelecido para engenheiros.
Entretanto, confirmou a dispensa por justa causa, indeferindo o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação foi julgada improcedente em relação ao Município de Sobral.