Doméstica que trabalhava até 15 horas por dia ganha indenização de R$ 5 mil

Decisão da Justiça da Bahia determinou, também, pagamento de horas extras para a trabalhadora.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:10)
Legenda: Jornada semanal de 64 horas de trabalho afetou direito ao intervalo entre jornadas e folgas em feriados da doméstica, no entendimento da Justiça.
Foto: PeopleImages / Shutterstock.

Uma empregada doméstica de Salvador foi indenizada em R$ 5 mil por ter uma jornada de trabalho de até 15 horas por dia. Além do valor, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) também determinou o pagamento das horas extras devidas.

Pelos relatos da profissional, a jornada de trabalho ocorria de 7h às 22h, com somente uma hora de intervalo. Ela era responsável por todos os serviços da casa e cuidava dos dois filhos dos empregadores.

Além disso, precisava aguardar o retorno do patrão para servir o jantar, o que só ocorria tarde da noite. Nos sábados, a doméstica viajava para o interior e voltava ao trabalho na segunda-feira de manhã, por volta de 8h. 

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Profissional pediu demissão por "esgotamento"

De acordo com o processo judicial, o período do vínculo empregatício referido foi de 2017 a 2021, quando ela pediu demissão por esgotamento. Na carteira de trabalho, o registro só foi oficializado a partir de abril de 2018, mas a empregada afirmou que foi admitida em dezembro de 2017. 

O empregador afirmou que a prestação de serviços entre as datas foi no formato de “diárias”, mas não apresentou comprovação do fato. Por isso, a Justiça reconheceu o vínculo anterior. 

O TRT-BA fixou a jornada de trabalho dela como sendo de 8h15 às 22h às segundas e, de terça a sexta, de 7h às 22h, com direito a uma hora de intervalo por dia e trabalho também em feriados nacionais. 

Pagamento de horas extras e pedido de danos morais

Inicialmente, o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, foi o de acolher o pedido de pagamento de horas extras, mas houve negação do pedido de indenização por danos morais.

Após o recurso que levou o caso para a 4ª Turma do TRT-BA, a relatora compreendeu que a jornada de 64 horas por semana, excessiva ante as 44 horas previstas pela Constituição Federal, afetou o descanso, o direito ao intervalo entre jornadas e folgas em feriados.

O entendimento foi de que a carga horária causou impactos na vida pessoal da profissional, o que justificou o pedido da indenização. O colegiado foi unânime na decisão de pagamento das horas extras trabalhadas, mas houve uma divergência sobre o dano moral. A decisão pelo ganho indenizatório, no entanto, prevaleceu.

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