Imitação estereotipada de gay é homofobia? Veja o que diz a lei sobre caso no BBB 26
Marcelo ficou incomodado com Matheus, que teria imitado uma pessoa gay de forma pejorativa.
Na madrugada desta quinta-feira (22), durante a primeira Festa do Líder do BBB 26, Marcelo chorou após indisposição com Matheus. O brother disse ter ficado mal com uma suposta atitude homofóbica do outro participante.
“Ele desfilou como se fosse um ‘viado’. Eu fiquei hiper incomodado. Qual a necessidade de uma pessoa fazer uma coisa dessas?”, comentou Marcelo, em conversa com Breno e Marciele.
As imagens de Marcelo chorando, sendo consolado por Breno, repercutiram nas redes sociais. Alguns internautas lamentaram a situação e criticaram a atitude de Matheus.
“Matheus desfilou naquela HR e imitou gay, sendo que ele não é, Marcelo se sentiu incomodado com razão”, publicou uma internauta no X. “Por causa da homofobia praticada pelo Matheus, hétero se fazendo de gay não é engraçado, é insulto!”, respondeu outro, na mesma publicação.
O QUE É HOMOFOBIA
O advogado Victor de Carvalho, em entrevista ao Diário do Nordeste, explicou que homofobia ou LGBTfobia é toda forma de preconceito, discriminação, hostilidade ou violência direcionada a pessoas em razão de sua orientação sexual (como gays, lésbicas e bissexuais) ou identidade de gênero.
Ela pode se manifestar por palavras, gestos, piadas, exclusões, ameaças, agressões físicas ou qualquer conduta que viole a dignidade da pessoa LGBTI+.
Já o crime de homofobia se caracteriza quando há prática de discriminação, preconceito ou incitação ao ódio contra alguém em razão de sua orientação sexual, ou identidade de gênero. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
Assim, condutas que inferiorizem, ofendam, excluam ou estimulem violência contra esse grupo podem ser criminalmente punidas.
CASO DE MARCELO FOI HOMOFOBIA?
Segundo o advogado, em tese, sim, Marcelo poderia registrar denúncia ou buscar o Judiciário. No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela. A imitação de trejeitos femininos de forma pejorativa pode caracterizar homofobia se ficar demonstrado que houve intenção de ridicularizar, inferiorizar ou reforçar estereótipos negativos contra pessoas LGBTI+.
“O contexto, a intenção do agente, a repercussão do ato e a forma como foi praticado são elementos essenciais para essa avaliação. Além da esfera criminal, a conduta também pode gerar responsabilização civil por danos morais”, explica Victor.
ONDE REGISTRAR DENÚNCIAS E QUAIS AS PENAS
A vítima pode registrar ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente em delegacias especializadas (quando houver), ou por meio de delegacias eletrônicas, conforme o estado. Também é possível denunciar ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ou por canais oficiais de direitos humanos, como o Disque 100, que encaminha a denúncia aos órgãos competentes.
NO CEARÁ
No Ceará, vítimas de homofobia podem registrar a ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Além disso, o Estado conta com uma delegacia especializada para apurar crimes motivados por discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.
Em Fortaleza, funciona a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual (DECRIN), da Polícia Civil do Ceará, criada justamente para fortalecer o combate a esse tipo de violência. Fica localizada na Rua Valdetário Mota, nº 970, bairro Papicu. A unidade realiza o registro de boletins de ocorrência, instaura investigações e oferece atendimento especializado às vítimas.
PENAS
Homofobia é crime no Brasil desde junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26 e o MI 4733. Na ocasião, o Tribunal decidiu que, enquanto o Congresso Nacional não editar uma lei específica, atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como crimes de racismo.
As penas variam conforme a conduta praticada, seguindo os parâmetros da Lei do Racismo. Em regra, a pena pode variar de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, tornando-se inafiançável e imprescritível por decisão do STF em 2019, enquanto aguarda legislação específica, e pode ser enquadrada também como injúria racial (art. 140, § 3º, do Código Penal), com pena de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.
Os atos, como impedir emprego ou divulgar ofensas em redes sociais, são punidos com penas mais altas, podendo chegar a 05 (cinco) anos.
Momento em que Marcelo chora