Mulher trans ganha processo contra plano de saúde no Ceará para realizar cirurgia de redesignação
Ela também irá receber indenização por danos morais.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que um plano de saúde custeie a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans e a indenize em R$ 10 mil por danos morais.
O colegiado considerou que houve imposição de obstáculos injustificados por parte da operadora. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro.
Conforme publicação no portal do TJCE, o caso teve origem em ação ajuizada por beneficiária que relatou entraves para realizar a cirurgia. Segundo os autos, ela passou por consulta com dois cirurgiões plásticos credenciados ao plano, mas ambos informaram que não realizariam o procedimento por falta de expertise.
Veja também
Ao procurar novamente a operadora para solucionar a situação, a paciente teve consulta reagendada com o mesmo profissional que já havia declarado não possuir conhecimento técnico para executar a cirurgia.
A autora sustentou que, apesar de cumprir os requisitos exigidos e apresentar laudos médicos favoráveis, foi encaminhada a diversas consultas sem resultado prático. Diante disso, pediu que a empresa custeasse o procedimento e fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de sofrimento emocional.
Em nota, a Hapvida "reafirmou seu compromisso com a qualidade da assistência para os seus beneficiários e disse que atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)".
"A empresa ressalta que o caso segue em curso, avaliando as medidas legais cabíveis e recurso. Além disso, presta os esclarecimentos nos autos, sempre com foco no cuidado", afirmou.
Reconhecimento de dano moral
No processo, a Hapvida argumentou que não houve negativa formal de autorização e que a autora não comprovou indeferimento do pedido. A operadora defendeu inexistir falha na prestação de serviço e ausência de dano moral.
Em 22 de agosto de 2025, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a empresa custeasse a cirurgia, ao entender que a ré não negou expressamente o procedimento, mas se limitou a postergar a solução administrativa, sem oferecer resposta adequada. Na ocasião, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de elementos suficientes.
Após recursos de ambas as partes, a 4ª Câmara de Direito Privado, ao julgar as apelações, reformou parcialmente a sentença para reconhecer o dano moral e fixar indenização de R$ 10 mil.
O relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, afirmou que ficou comprovado nos autos que a autora apresentava quadro de automutilação e propensão ao autoextermínio, com indicação médica para redesignação sexual, e que houve imposição de obstáculos injustificados por parte do plano de saúde.