Passageiro obrigado a pagar despacho de bagagem deve ser reembolsado em dobro, decide TJCE

O consumidor voltava a Fortaleza de uma viagem a Buenos Aires, na Argentina.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: O passageiro comprovou que adquiriu bilhetes que asseguravam o transporte da bagagem na cabine.
Foto: Shutterstock/Antonio Suarez Vega.

Um passageiro ganhou na Justiça o direito de receber o dobro do valor que foi obrigado a pagar para despachar uma bagagem de mão durante um voo operado pela Latam Airlines Brasil. Segundo o processo, a companhia exigiu que ele desembolsasse R$ 1.005,50 durante uma conexão entre Santiago, no Chile, e Fortaleza, no Ceará.

O cliente voltava de uma viagem a Buenos Aires, na Argentina, e precisava passar por Santiago para chegar à capital cearense. Ele relatou nos autos que adquiriu passagens que garantiam o transporte das malas na cabine do avião e que não teve problemas no primeiro trecho do percurso.

Contudo, ao chegar ao território chileno, na madrugada de 1º de junho do ano passado, ele foi informado pela Latam que não seria permitido o transporte da bagagem de mão no segundo voo. Depois disso, foi compelido pela empresa a pagar uma taxa de 160 mil pesos chilenos (o equivalente a pouco mais de R$ 1 mil) para fazer o despacho.

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Como foi a decisão da Justiça?

A Justiça cearense condenou a Latam a restituir em dobro os valores pagos pelo passageiro para despachar a bagagem no trecho entre Santiago e Fortaleza. A sentença foi publicada nessa terça-feira (3) pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital.

O consumidor entrou com a ação judicial no dia 2 de julho do ano passado, requerendo danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Na análise do caso, o juiz entendeu que a empresa violou regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou a Latam a pagar o dobro da taxa de despacho, totalizando R$ 2.011 por danos materiais.

No entanto, o pedido de danos morais foi negado pelo juiz, por não ter ficado "evidenciada a sua ocorrência, haja vista que o fato é característico de situação corriqueira, não tendo ficado provado que houve abalo capaz de alterar a psique do autor, sendo um mero aborrecimento do cotidiano em razão de descumprimento contratual".

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O que disse a Latam?

À Justiça, a Latam alegou que repassou todas as informações necessárias ao cliente e que os bilhetes foram adquiridos com tarifa diferenciada, que não contemplava o transporte ou despacho de bagagem acima de 12 quilos de maneira gratuita, apenas o transporte de uma bolsa ou mochila pequena de até 10 kg.

Contudo, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Fortaleza considerou que a empresa não comprovou que as condições do serviço estavam claras na compra e que o fato de o passageiro ter embarcado normalmente no primeiro trecho com a mesma mala reforçou a tese de erro na prestação do serviço.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Latam Airlines para posicionamentos. Em resposta, a empresa disse apenas que não comenta questões judiciais em andamento.

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