Empresa é condenada a pagar R$ 3 milhões por recusar e reduzir atestados médicos

Práticas consideradas abusivas na gestão de afastamentos por motivação de saúde foram apontadas em investigação.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:11)
Legenda: Trablhadores chegavam a ter redução do período de afastamento recomendado ou desconto de salário pelos dias de ausência por conta da prática da empresa.
Foto: khunkornStudio / Shutterstock.

Uma empresa foi condenada por recusar ou reduzir sem justificativa técnica atestados médicos apresentados por trabalhadores. Na prática, isso levava à redução do período de afastamento recomendado ou desconto de salário pelos dias de ausência.

A conduta da Cooperativa Central Aurora Alimentos, unidade com sede em Joaçaba (SC), foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e teve irregularidades reconhecidas pela decisão da Justiça do Trabalho. O MPT pede indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.

O caso começou a ser investigado depois que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho) denunciou a conduta ao MPT.

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Trabalhadores precisam assinar documento "reconhecendo" redução

Na apuração do processo, o Ministério Público do Trabalho analisou centenas de atestados médicos e prontuários dos trabalhadores da unidade de Joaçaba. O inquérito chegou a identificar situações em que os colaboradores foram orientados a assinar documentos em que reconheciam a redução do afastamento.

Segundo testemunhas, a prática de demandar o reconhecimento em documentos ocorria em especial quando o período de afastamento pedido no atestado era superior a três dias

O MPT destacou, ainda, que mesmo quando o afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário, a empresa não encaminhava os trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Indenização "pedagógica" e multa estão previstas

A condenação no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo foi demandada por “caráter pedagógico” e o valor deve ser destinado a projetos ou instituições ligadas à reparação do dano social causado.

Além da indenização, a Justiça ainda determinou que a empresa não pode mais recusar ou reduzir atestados médicos externos sem cumprir a norma de regulamentação devida. Se ela descumprir as obrigações, poderá ser multada em R$ 30 mil, com acréscimo de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

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