Empresa é condenada a pagar R$ 3 milhões por recusar e reduzir atestados médicos
Práticas consideradas abusivas na gestão de afastamentos por motivação de saúde foram apontadas em investigação.
Uma empresa foi condenada por recusar ou reduzir sem justificativa técnica atestados médicos apresentados por trabalhadores. Na prática, isso levava à redução do período de afastamento recomendado ou desconto de salário pelos dias de ausência.
A conduta da Cooperativa Central Aurora Alimentos, unidade com sede em Joaçaba (SC), foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e teve irregularidades reconhecidas pela decisão da Justiça do Trabalho. O MPT pede indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.
O caso começou a ser investigado depois que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho) denunciou a conduta ao MPT.
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Trabalhadores precisam assinar documento "reconhecendo" redução
Na apuração do processo, o Ministério Público do Trabalho analisou centenas de atestados médicos e prontuários dos trabalhadores da unidade de Joaçaba. O inquérito chegou a identificar situações em que os colaboradores foram orientados a assinar documentos em que reconheciam a redução do afastamento.
Segundo testemunhas, a prática de demandar o reconhecimento em documentos ocorria em especial quando o período de afastamento pedido no atestado era superior a três dias.
O MPT destacou, ainda, que mesmo quando o afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário, a empresa não encaminhava os trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Indenização "pedagógica" e multa estão previstas
A condenação no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo foi demandada por “caráter pedagógico” e o valor deve ser destinado a projetos ou instituições ligadas à reparação do dano social causado.
Além da indenização, a Justiça ainda determinou que a empresa não pode mais recusar ou reduzir atestados médicos externos sem cumprir a norma de regulamentação devida. Se ela descumprir as obrigações, poderá ser multada em R$ 30 mil, com acréscimo de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.