Segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira (13); veja calendário

Há possibilidade de descontos de até 5%.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:21)
Trânsito intenso em uma avenida de cidade brasileira, com vários carros e placas de sinalização lado a lado, indicando acessos e destinos na cidade.
Legenda: Próxima pagamento vai até 13 de abril.
Foto: Ismael Soares/SVM.

O prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 termina nesta sexta-feira (13). O valor mínimo de cada parcela é R$ 100.

O boleto pode ser emitido de três maneiras diferentes:

No último caso, é importante verificar se o contato possui o selo de verificação da plataforma e foto de perfil com a logo do Sefaz-CE.

Para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), há possibilidade de descontos de até 5% por meio de pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Como efetuar o pagamento do IPVA?

É possível pagar o imposto via Pix através de qualquer instituição financeira. Outra alternativa é utilizar os cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento por Pix, a Sefaz recomenda checar se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

A secretaria ainda ressalta que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Veja também

Quem é insento de pagar o IPVA?

  • Pessoa com deficiência - PCD;
  • Táxi, mototáxi;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans, topics empregados no serviço de transporte público coletivo;
  • Ônibus Intermunicipal;
  • Potência inferior a 50cc;
  • Máquina agrícola e terraplenagem;
  • Veículo com mais de 15 anos.

Calendário do IPVA 2026

  • 2ª parcela: 13 de março
  • 3ª parcela: 13 de abril
  • 4ª parcela: 13 de maio
  • 5ª parcela: 12 de junho

Alíquotas do IPVA

As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal do veículo, conforme o tipo e a potência:

  • 1%: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos de locadoras e motocicletas até 125 cilindradas sem infrações;
  • Até 3,5%: automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cavalos, além de motocicletas acima de 300 cilindradas.
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