Nova regra da CNH muda critérios para suspensão; entenda
Limite de pontos até a suspensão da carteira de habilitação varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Um modelo escalonado estabeleceu novas regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite de pontos varia conforme a quantidade de infrações consideradas gravíssimas que foram cometidas nos últimos 12 meses.
Anteriormente, o teto até a suspensão da CNH era de 20 pontos. Uma vez ultrapassado, o motorista perdia o direito de dirigir. Com a mudança nas regras para acúmulos de pontos, o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos.
O teto de 40 pontos é válido para o condutor que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Nesse caso, ele pode acumular pontos por infrações leves, médias e graves.
Caso o motorista tenha cometido uma infração gravíssima no período de um ano, o teto cai para 30 pontos. Finalmente, no caso de duas infrações gravíssimas, o teto diminui para 20 pontos.
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Exceção, validade dos pontos e suspensão imediata de CNH
As regras valem para a maioria dos condutores, mas há uma exceção: motoristas profissionais que possuam o registro do exercício de atividade remunerada na CNH. Nesse caso, o limite para suspensão da carteira é de 40 pontos no período de um ano, sem levar em conta o nível das infrações.
Vale ressaltar que determinadas infrações seguem trazendo suspensão imediata da CNH, independentemente do limite dos pontos. São exemplos de casos do tipo dirigir após ingerir álcool ou a participação em “rachas”.
A validade dos pontos deve ser controlada pelos condutores. Eles permanecem válidos por um período de 12 meses contados a partir da data da infração.
Quais são os tipos de infrações de trânsito?
A classificação das infrações segue a mesma prevista no Código Brasileiro de Trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas.
- As infrações do tipo leve, como buzinar em local proibido e parar na calçada, acrescentam 3 pontos na CNH. O valor da multa é de R$ 88,38;
- Já as infrações médias valem 4 pontos. Entre exemplos está parar na faixa de pedestre e trafegar com velocidade 20% a mais daquela permitida numa vida. A multa é de R$ 130,16;
- Infrações graves somam 5 pontos para o condutor e resultam em multa no valor de R$ 195,23. Entre exemplos do tipo estão o não uso do cinto de segurança no tráfego e estacionamento em ciclofaixa;
- Infrações gravíssimas, finalmente, acrescentam 7 pontos na CNH. A multa é de R$ 293,47. Dirigir embriagado e estacionar em vagas para pessoas idosas ou com deficiência estão no rol da categoria.
Em relação a dirigir sob efeito de álcool, haverá suspensão imediata da CNH e multa de quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido por testes for superior ao patamar de 0,04 mg/L.