Nova regra da CNH muda critérios para suspensão; entenda

Limite de pontos até a suspensão da carteira de habilitação varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 18:43)
Uma pessoa segura um smartphone que exibe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital em tons de verde e branco. O dedo indicador toca a tela sobre os dados do documento, destacando a modernidade do acesso à identificação em um ambiente de luz suave. Imagem usada em matéria sobre novas regras para suspensão.
Legenda: Limite de pontos até a suspensão da CNH passa a variar conforme a natureza de infrações cometidas em um período de 12 meses.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

Um modelo escalonado estabeleceu novas regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite de pontos varia conforme a quantidade de infrações consideradas gravíssimas que foram cometidas nos últimos 12 meses.

Anteriormente, o teto até a suspensão da CNH era de 20 pontos. Uma vez ultrapassado, o motorista perdia o direito de dirigir. Com a mudança nas regras para acúmulos de pontos, o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos

O teto de 40 pontos é válido para o condutor que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Nesse caso, ele pode acumular pontos por infrações leves, médias e graves.

Caso o motorista tenha cometido uma infração gravíssima no período de um ano, o teto cai para 30 pontos. Finalmente, no caso de duas infrações gravíssimas, o teto diminui para 20 pontos. 

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Exceção, validade dos pontos e suspensão imediata de CNH

As regras valem para a maioria dos condutores, mas há uma exceção: motoristas profissionais que possuam o registro do exercício de atividade remunerada na CNH. Nesse caso, o limite para suspensão da carteira é de 40 pontos no período de um ano, sem levar em conta o nível das infrações

Vale ressaltar que determinadas infrações seguem trazendo suspensão imediata da CNH, independentemente do limite dos pontos. São exemplos de casos do tipo dirigir após ingerir álcool ou a participação em “rachas”. 

A validade dos pontos deve ser controlada pelos condutores. Eles permanecem válidos por um período de 12 meses contados a partir da data da infração. 

Quais são os tipos de infrações de trânsito?

A classificação das infrações segue a mesma prevista no Código Brasileiro de Trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas.

  • As infrações do tipo leve, como buzinar em local proibido e parar na calçada, acrescentam 3 pontos na CNH. O valor da multa é de R$ 88,38;
  • Já as infrações médias valem 4 pontos. Entre exemplos está parar na faixa de pedestre e trafegar com velocidade 20% a mais daquela permitida numa vida. A multa é de R$ 130,16;
  • Infrações graves somam 5 pontos para o condutor e resultam em multa no valor de R$ 195,23. Entre exemplos do tipo estão o não uso do cinto de segurança no tráfego e estacionamento em ciclofaixa;
  • Infrações gravíssimas, finalmente, acrescentam 7 pontos na CNH. A multa é de R$ 293,47. Dirigir embriagado e estacionar em vagas para pessoas idosas ou com deficiência estão no rol da categoria.

Em relação a dirigir sob efeito de álcool, haverá suspensão imediata da CNH e multa de quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido por testes for superior ao patamar de 0,04 mg/L.