O que muda nas novas regras para ciclomotores, em vigor a partir de hoje (1º)

Uso de capacete, emplacamento e CNH estão entre as exigências.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 15:14)
Na imagem, uma fotografia em ângulo médio e luz solar intensa mostra uma motoneta (scooter) azul brilhante estacionada em primeiro plano em uma rua pavimentada. A motoneta está levemente inclinada sobre o descanso lateral, com o guidão virado para a esquerda e o logotipo da Peugeot visível na parte frontal. Ao fundo, à direita, há uma fileira de várias outras motonetas azuis idênticas estacionadas contra um muro de pedra, sugerindo um ponto de aluguel. No topo do muro, há placas informativas e o nome
Legenda: Cada Estado pode regular as normas conforme as próprias necessidades.
Foto: Marco Crupi/Shutterstock

Bastou virar o ano para que novas regras aplicadas a ciclomotores entrassem em vigor. Elas começam a valer a partir desta quinta-feira (1º) e fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023.

Os direcionamentos valem para tanto para ciclomotores quanto para equipamentos de segurança.

Entre as mudanças, as novas exigências incluem:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete;
  • Emplacamento.

De acordo com o g1, cada Estado pode regular as normas conforme as próprias necessidades. No Mato Grosso, por exemplo, existe até mesmo previsão de pagamento do IPVA para esses veículos — com alíquota de 1% para ciclomotores.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. 

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Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Ainda de acordo com a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo fora de estrada; de competição; e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade;

Quais são as regras

Para autropropelidos

  • Indicador de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Não são necessários registro e emplacamento, CNH, capacete e roupas com proteção.

Para bicicleta elétrica

  • Indicador de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições de segurança;
  • Não são necessários registro e emplacamento, CNH, capacete e roupas com proteção.

Para ciclomotor

  • Espelhos retrovisores nos dois lados;
  • Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • Lanterna vermelha na traseira;
  • Velocímetro, buzina e pneus em condições de segurança;
  • Dispositivo para controlar ruído do motor;
  • Obrigatórios: registro e emplacamento, categoria ACC ou A, capacete e roupas com proteção.

Para moto tradicional

  • Espelhos retrovisores nos dois lados;
  • Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • Lanterna vermelha na traseira;
  • Velocímetro, buzina e pneus em condições de segurança;
  • Dispositivo para controlar ruído do motor;
  • Iluminação na placa traseira;
  • Lanterna de freio na cor vermelha;
  • Setas na frente e na traseira;
  • Obrigatórios: registro e emplacamento, categoria A, capacete e roupas com proteção.

Como saber o que é um ciclomotor

Para saber se seu veículo de transporte é enquadrado como ciclomotor, atente-se a alguns detalhes.

É um ciclomotor se o motor a combustão interna tem até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”) ou o motor elétrico tem potência máxima de 4 kW. Além disso, se a velocidade final for limitada a 50 km/h, também é configurado nesse segmento.

Caso o veículo exceda esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta — categorias que possuem outras regras.

É preciso ter conhecimento também sobre outros tipos de veículos semelhantes, a exemplo de:

  • Bicicleta: veículo de propulsão humana e dotado de duas rodas;
  • Veículo autopropelido: equipamento com uma ou mais rodas; pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); velocidade máxima de fabricação em 32 km/h; largura não superior a 70 cm; distância entre eixos de até 130 cm.
  • Bicicleta elétrica: veículos de propulsão humana; tem duas rodas; motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); motor só pode funcionar quando o usuário pedala; não pode ter acelerador; velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Processo para registrar ciclomotores

O registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran na maior parte do País. A etapa final, contudo, é presencial, e o proprietário deve apresentar:

  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informação sobre a potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria, com número de motor.

Atenção também às regras de multa de ciclomotores. Nesses casos, a resolução prevê multa em casos de:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
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