Cota única do IPVA 2026 no Ceará vence em janeiro e garante desconto

É possível pagar o imposto de uma vez até o dia 30 deste mês.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Moto e carro em deslocamento, em foco, com o fundo da imagem desfocado, mostrando movimento.
Legenda: O desconto no IPVA pode chegar a 10% caso o contribuinte pague em cota única, até 31/01, e sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV).
Foto: Thiago Gadelha

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, já é possível pagar em cota única o Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) no Ceará. Caso o contribuinte opte por essa forma de pagamento, há desconto de 5%.

Para garantir essa redução no valor calculado, é preciso efetuar o pagamento do imposto até o final de janeiro, no dia 30, uma sexta-feira.

Já é possível emitir o boleto de pagamento do IPVA no site da Secretaria da Fazenda. Basta clicar na aba "Imposto", escolher a opção “Emitir DAE IPVA” e preencher com os dados do veículo.

As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, a depender do modelo e do ano do veículo.

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Mais desconto

Os contribuintes que participam do programa Sua Nota Tem Valor também conseguem 5% de desconto. O programa do Governo do Estado, que premia cidadãos mensalmente, visa conscientizar a população para pedir notas e cupons fiscais.

O desconto do programa vale apenas para quem acumulou pontos entre dezembro de 2024 e novembro deste ano. O abatimento é válido para quem escolher pagar à vista ou em parcelas, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.

Os descontos de 5% referentes ao pagamento em cota única e ao programa Sua Nota Tem Valor são cumulativos, sendo possível chegar a 10%.

Parcelamento do IPVA

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento entre 13 de fevereiro e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

Veja o calendário de pagamento do IPVA 2026:

  • Cota única: Até 30 de janeiro
  • Primeira parcela: Até 13 de fevereiro
  • Segunda parcela: Até 13 de março
  • Terceira parcela: Até 13 de abril
  • Quarta parcela: Até 13 de maio
  • Quinta parcela: Até 12 de junho
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