Jornada de mãe solo deve ser reduzida para ela cuidar de filho com autismo, decide Justiça

A funcionária da Caixa também poderá trabalhar exclusivamente à tarde, para ter a manhã livre para acompanhar o filho em terapias

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 11:43)
Legenda: A decisão dá à Caixa Econômica Federal o prazo de cinco dias para ajustar a jornada de trabalho da funcionária.
Foto: Shutterstock/SewCreamStudio

A Justiça do Trabalho do Ceará decidiu que uma funcionária da Caixa Econômica Federal tem direito a ter a carga horária reduzida em 35%sem corte salarial ou compensação de jornada — para poder dedicar o tempo necessário aos cuidados do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.

A sentença foi proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Pela decisão, a funcionária, que é mãe solo, poderá, inclusive, trabalhar exclusivamente à tarde, para poder ter a manhã livre para acompanhar o filho em suas atividades terapêuticas.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o juiz considerou que a redução de 25% da carga horária já oferecida pela Caixa era insuficiente para atender às necessidades da criança. Além disso, o magistrado analisou o laudo médico, a distância entre a residência e a clínica de tratamento e o fato de a funcionária criar dois filhos sozinha.

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Embora ainda permita recurso, a sentença incluiu a concessão da tutela de urgência para que a decisão seja cumprida imediatamente. Caso descumpra, a Caixa pode ser penalizada com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O banco tem até cinco dias para alterar a carga horária da funcionária. "O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência", escreveu o juiz Ronaldo Solano Feitosa.

A proteção integral à criança e à família está prevista na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs).

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