Justiça condena passageira a pagar R$ 30 mil a motorista de aplicativo acusado de dopagem

Caso aconteceu em 2022, mas a decisão só foi publicada em 14 de julho deste ano

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 11:48)
Legenda: Além da mulher, outras duas amigas dela também deverão indenizar o motorista
Foto: Divulgação/TJRJ

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que uma passageira pague R$ 30 mil a um motorista de aplicativo por acusá-lo de tentar dopá-la durante uma corrida. O caso aconteceu no dia 2 de maio de 2022, mas a decisão só foi publicada no dia 14 de julho deste ano.

No dia da ocorrência, a mulher embarcou no carro do motorista e, após ele aplicar um spray nas próprias mãos, ela pediu para descer do carro e cancelou a viagem. Em seguida, a passageira foi às redes sociais compartilhar que tinha sido vítima de uma tentativa de dopagem.

Segundo ela, o estranhamento ocorreu por conta do "cheiro forte" vindo do frasco de spray. Nas publicações, ela divulgou a foto e nome do motorista, alertando seguidores sobre ele. O conteúdo chegou também a ser compartilhado por duas amigas. As informações são do jornal O Globo.

Devido à repercussão e denúncias feitas pela passageira, o motorista foi chamado para prestar explicações à delegacia. Ele teve o cadastro no aplicativo excluído e resolveu processar a mulher por calúnia e difamação.

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Motorista conseguiu reverter a acusação

Durante as investigações, uma perícia feita no frasco utilizado pelo motorista constatou que, na verdade, a substância era álcool em gel para higienização. Com esse resultado, a Polícia Civil decidiu encerrar as investigações do caso, e o inquérito foi arquivado.

Em entrevista ao portal O Dia, ainda em 2022, o motorista afirmou que sentiu "alívio" ao saber do arquivamento. "A todo momento eu só queria provar minha inocência e limpar a minha imagem. Agradeço a todas as pessoas que confiaram em mim", disse.

O processo movido por ele contra a passageira segue há três anos. Na última decisão, assinada pelo desembargador Agostinho Teixeira, também foi dito que, além da passageira, as duas amigas dela deverão pagar indenizações ao motorista, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6 mil.

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