Supermercado de Fortaleza é condenado a pagar por trabalho nas eleições
Funcionários trabalharam no primeiro e segundo turno das eleições de 2022 e não receberam compensação
A rede de supermercados G. Barbosa, em Fortaleza, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, a pagar em dobro os funcionários pelos dias trabalhados durante as eleições de 2022. Segundo a 3ª Turma do órgão, os dias são considerados feriados nacionais.
A decisão foi divulgada na última sexta-feira (3).
O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza em 2023. Na ação, o sindicato argumentou que a empresa deixou de pagar como feriado os dias de eleição de primeiro e segundo turnos, considerados feriados pelo Código Eleitoral.
A empresa alegou, em sua defesa, que não pagou as horas trabalhadas em dobro por não considerar feriados os dias destinados às eleições. O Diário do Nordeste tentou contato com a empresa, mas não localizou telefones ou e-mail. Caso haja posicionamento, este texto será atualizado.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente após o juiz entender que as leis que previam os dias de eleições como feriados teriam sido revogadas em 2002. A sentença destacava, ainda, que a Constituição Federal não prevê uma data específica para as eleições, apenas que elas sejam realizadas no primeiro e no último domingo de outubro.
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Decisão foi revista pelo TRT7
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou a decisão, ressaltando que o dispositivo do Código Eleitoral que prevê o feriado foi incorporado pela Constituição, apesar de as datas do primeiro e do segundo turno serem variáveis.
O entendimento foi confirmado pelo TST, que destacou ser irrelevante a realização das eleições nacionais em dias fixos e específicos. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, conforme o Código Eleitoral, "o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal" é feriado.
Diante disso, o Tribunal concluiu que o supermercado descumpriu a convenção coletiva que prevê o pagamento em dobro dos feriados e condenou a empresa a pagar os valores correspondentes.