Chácara Salubre, Vila Filomeno e Igreja do Cristo Rei: Fortaleza busca arquitetos para criar dossiês de imóveis tombados

Ao todo, o edital disponibiliza R$ 288 mil para a elaboração de 16 laudos técnicos. O objetivo é atualizar o acervo técnico da Coordenação do Patrimônio Histórico-Cultural

Escrito por
Gabriela Custódio gabriela.custodio@svm.com.br
(Atualizado às 12:44)
Chácara Salubre
Legenda: Chácara Salubre, construída em meados de 1800, tem estrutura comprometida
Foto: Kid Junior

Imóveis de Fortaleza, que testemunharam parte da história da Cidade e hoje são tombados provisoriamente pelo município, podem passar a ter tombamento definitivo. Por meio do Edital de Fomento ao Patrimônio Histórico Cultural Edificado, a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) busca arquitetos e urbanistas para fazer dossiês técnicos sobre a atual situação de 16 edificações e, assim, ter informações atualizadas para auxiliar os gestores na tomada de decisão.

Com inscrições abertas até 22 de março, o edital está vinculado à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e disponibiliza, ao todo, R$ 288 mil por meio do Fundo Municipal de Cultura. A Pasta vai selecionar profissionais para a elaboração de laudos com informações técnicas, históricas e arquitetônicas sobre os imóveis. 

A maioria desses bens tem o tombamento provisório, aponta Diego Amora, coordenador do Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor. Por meio dessa iniciativa, a ideia é fazer um diagnóstico das edificações — com medidas, fachadas, fotografias e demais características — que vão subsidiar a criação de uma instrução de tombamento, etapa necessária para o tombamento definitivo.

“Precisamos de todos esses dados para poder finalizar o tombamento. O que (esse edital) pode provocar de benefício é a continuidade do processo para ser transformado em um tombamento definitivo. É o que vai acabar acontecendo em alguns deles”, explica o coordenador.

Tanto no tombamento provisório quanto no definitivo, o imóvel está protegido. Eles não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados, segundo o Decreto-Lei nº 25/37,seguido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nem ser reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).

[ATUALIZAÇÃO às 12h45]

No caso dos bens tombados pela Prefeitura de Fortaleza, a Lei Municipal 9.347, de 11 de março de 2008, prevê que eles devem ser mantidos em bom estado de conservação pelos proprietários ou ocupantes. Além disso, casos de “extravio, furto, dano ou ameaça iminente de destruição dos mesmos bens, seja por ação ou omissão do infrator” devem ser comunicados à Secultfor.

Além de atualizar o acervo técnico da Coordenação do Patrimônio Histórico-Cultural, ele afirma que a Pasta pode atualizar os laudos de vistoria para deixar o proprietário ciente dos problemas do imóvel e da necessidade de saná-los.

“Essa também é parte da nossa atribuição, enquanto gestor do patrimônio: mostrar esses documentos para quem é o responsável pelo imóvel. Se for um imóvel público, mostrar ao órgão competente que ele está caracterizado com algumas patologias que precisam ser resolvidas”, afirma.

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O edital traz uma lista de 21 edificações, divididas nas categorias A (área igual ou superior a 800 m²) e B (área inferior a 800 m²). Os proponentes habilitados poderão escolher até três opções entre elas, indicando a ordem de preferência. Por fim, serão escolhidas oito propostas para cada categoria. O proponente deverá inscrever apenas um projeto e optar por uma das duas categorias.

Ao todo, o certame disponibiliza R$ 288 mil, por meio do Fundo Municipal de Cultura, sendo R$ 24 mil para bens da categoria A e R$ 12 mil para bens da categoria B.

Os agentes culturais, que vão assumir as responsabilidades legais pelo projeto junto à Secultfor, podem ser pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos ou coletivos e grupos sem CNPJ, representados por pessoas físicas. Devem ser, obrigatoriamente, equipes de pelo menos três integrantes, com ao menos um arquiteto e urbanista e dois outros membros de mesma formação ou com formações afins.

Como contrapartida por receberem os recursos, os selecionados devem realizar uma “atividade complementar, incluída obrigatoriamente a realização de Educação Patrimonial, apresentando o trabalho elaborado com as informações sobre o objeto estudado, ressaltando a importância da conservação do patrimônio cultural para a preservação da memória e identidade do povo fortalezense”.

Profissionais interessados em participar do Edital de Fomento ao Patrimônio Histórico Cultural Edificado podem fazer a inscrição até 22 de março.

Dois imóveis tombados em Fortaleza
Legenda: Imóveis na rua Assunção, no Centro
Foto: Kid Jr

Confira a lista de imóveis disponibilizada pela Secultfor e veja, no mapa abaixo, onde eles estão localizados na Cidade.

Categoria A (8 imóveis)

  1. Associação Beneficente dos Motoristas do Estado do Ceará
  2. Chácara Salubre
  3. Colégio Externato São Vicente de Paulo
  4. Conjunto Dona Bela
  5. Igreja do Cristo Rei
  6. Procuradoria da União no Estado do Ceará
  7. V Batalhão da Polícia Militar
  8. Vila Filomeno

Categoria B (13 imóveis)

  1. Imóvel na Rua Clarindo de Queiroz, n.º 615
  2. Imóvel na Rua 25 de Março, n.º 747
  3. Círculo Operário do Montese
  4. Imóvel na Avenida Santos Dumont, n.º 1112
  5. Imóvel na Rua Assunção, n.º 398
  6. Imóvel na Rua Assunção, n.º 390
  7. Igreja de Santa Edwiges
  8. Imóvel na Avenida do Imperador, n.º 1313
  9. Capela do Sagrado Coração de Jesus (Asilo de Parangaba)
  10. Farmácia Oswaldo Cruz
  11. Imóvel na Avenida Francisco Sá, n.º 2235
  12. Vila de Casas na Rua 25 de Março (n.º 1028,1034,1036 e 1042)
  13. Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Detalhes do edital

A seleção dos profissionais vai ser feita a partir da capacidade técnica e da experiência deles em levantamento, produção de documentos técnicos e em projetos de conservação e restauro, ambos voltados à área do patrimônio cultural, explica Amora. Caso mais de um proponente escolha o mesmo imóvel, “vamos desempatar por meio da experiência técnica do profissional”, afirma.

Os objetivos específicos desta iniciativa da Secultfor são:

  • Promover o levantamento arquitetônico, histórico e fotográfico do patrimônio cultural edificado da cidade de Fortaleza;
  • Compreender a relevância histórica e arquitetônica do patrimônio cultural edificado municipal;
  • Documentar o atual estado de conservação do patrimônio cultural edificado municipal, através da elaboração de Mapas de Danos;
  • Ampliar a divulgação e a informação sobre o patrimônio cultural edificado municipal;
  • Gerar informações/dados para subsidiar futuras políticas públicas para os imóveis tombados que serão diagnosticados como forma de se conhecer melhor de que maneira o patrimônio cultural edificado da cidade de Fortaleza se mantém e se desenvolve ao longo do tempo.

Imóvel na rua Clarindo de Queiroz, n.º 615, no centro de Fortaleza
Legenda: Imóvel na rua Clarindo de Queiroz, n.º 615, no centro de Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha

Cotas e vetos

O Edital de Fomento ao Patrimônio Histórico Cultural Edificado conta com cotas para pessoas pretas e pardas (no mínimo 25%), pessoas com deficiência (no mínimo 10%) e indígenas (no mínimo 10%). Participantes que optem pela concorrência em alguma das categorias das vagas reservadas, também concorrerão, concomitantemente, à ampla concorrência.

Agentes culturais autodeclarados como pessoa com deficiência devem apresentar laudo médico, enquanto autodeclarados pretos e pardos serão submetidos à banca de heteroidentificação. No caso de indígenas, será conferida a Declaração de Pertencimento Étnico.

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O certame não permite a participação de servidores, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários da Secultfor, assim como de equipamentos da Pasta, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.

Pessoas envolvidas diretamente na elaboração do edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos, assim como membros da Central de Licitação de Fortaleza, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, também não podem concorrer.

Serviço

Edital de Fomento ao Patrimônio Histórico Cultural Edificado
Inscrição: O proponente deve estar cadastrado no Mapa Cultural
Data: até 22 de março de 2025

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